Acerca dos atos administrativos, marque a alternativa correta.
- A)Tratam-se de evidências unilaterais da administração pública atreladas aos interesses públicos.
Certa, porque expressa a ideia central do ato administrativo como manifestacao unilateral da Administracao voltada ao interesse publico.
- B)Não há nenhuma possibilidade da participação de particulares no que diz respeito aos atos administrativos públicos.
Errada, porque ha hipoteses em que particulares praticam atos com natureza administrativa, como delegatarios e concessionarios em certas situacoes.
- C)Os particulares, quando exercem atribuições políticas, possuem os mesmos direitos e deveres das administrações públicas.
Errada, porque particulares que exercem atribuicoes publicas nao passam a ter os mesmos direitos e deveres da Administracao em sentido amplo.
- D)Atos administrativos se assemelham com os atos políticos.
Errada, porque ato administrativo nao se confunde com ato politico, que tem natureza e regime juridico distintos.
- E)Os atos administrativos são unicamente manifestações de relações privadas no direito público.
Errada, porque ato administrativo e ato de direito publico, nao simples manifestacao de relacoes privadas.
Gabarito: A
Atos administrativos sao manifestacoes unilaterais da Administracao Publica, praticadas no exercicio da funcao administrativa, com a finalidade de produzir efeitos juridicos imediatos e atender ao interesse publico. Em outras palavras: a Administracao age com uma canetada juridica, e essa canetada precisa obedecer aos requisitos do ato administrativo, como competencia, finalidade, forma, motivo e objeto. A chave da questao esta em perceber que o ato administrativo nao se confunde com ato politico nem com ato privado. Ele nasce da funcao administrativa, normalmente com presuncao de legitimidade e veracidade, justamente porque o Estado atua em nome do interesse coletivo. A doutrina classica, como Hely Lopes Meirelles e Celso Antonio Bandeira de Mello, trata o ato administrativo como declaracao unilateral do Estado ou de quem lhe faca as vezes, sob regime de direito publico. Por isso, a alternativa A esta correta ao dizer que se tratam de manifestacoes unilaterais da Administracao Publica ligadas ao interesse publico. A ideia central esta bem alinhada ao conceito doutrinario do ato administrativo. So uma observacao: o termo mais tecnico seria "manifestacoes" e nao "evidencias", mas a banca claramente quis cobrar o nucleo do conceito. As demais alternativas escorregam em pontos classicos de prova: participacao de particulares pode existir em certas hipoteses de exercicio de funcao administrativa; atos politicos nao sao a mesma coisa que atos administrativos; e atos administrativos nao sao relacoes privadas, porque estao inseridos no direito publico. Se voce lembrar que ato administrativo e a forma pela qual a Administracao concretiza sua vontade juridica no interesse publico, a questao fica bem mais tranquila.