Quanto à manifestação de vontade administrativa, o recurso apreciado por junta de recursos de uma entidade que fiscaliza o trânsito (órgão colegiado) classifica-se como ato:
- A)composto;
Errada, porque ato composto exige um ato principal e outro acessório, e aqui a decisão da junta não depende dessa estrutura.
- B)complexo;
Errada, porque ato complexo nasce da conjugação de vontades de órgãos distintos, o que não ocorre apenas por ser um órgão colegiado.
- C)simples;
Certa, porque a decisão foi emitida por um único órgão administrativo, ainda que colegiado, caracterizando ato simples.
- D)imperfeito;
Errada, porque imperfeito é o ato que ainda não completou seu ciclo de formação ou eficácia, o que não é o caso descrito.
- E)revogado.
Errada, porque revogação é forma de extinção do ato administrativo por conveniência e oportunidade, não uma classificação quanto à formação da vontade.
Gabarito: C
Quando a questão fala em "manifestação de vontade administrativa", ela quer saber quantas vontades precisam se unir para o ato existir. Se basta uma única manifestação da Administração, o ato é simples. Se são duas ou mais vontades que se somam, aí surgem os atos compostos ou complexos. O detalhe aqui é que o recurso foi apreciado por uma junta de recursos, ou seja, por um órgão colegiado, mas isso não transforma automaticamente o ato em complexo. O colegiado apenas delibera e decide por uma única vontade administrativa final, formada pelo órgão competente. Na classificação clássica da doutrina, ato simples é aquele que nasce da manifestação de vontade de um único órgão ou autoridade, ainda que esse órgão seja colegiado. A votação de uma junta, por exemplo, gera um ato simples, porque há uma só decisão administrativa. Já o ato complexo depende da fusão de vontades de órgãos diferentes, e o composto costuma ter um ato principal e outro acessório, como aprovação ou visto. Por isso, o gabarito é a letra C. A apreciação do recurso pela junta de recursos de um órgão de trânsito se encaixa como ato simples: a decisão é produzida por um único órgão colegiado, sem necessidade de conjugação de vontades de outro órgão para formar o ato final. Esse entendimento é bem cobrado em prova, porque a banca adora trocar "órgão colegiado" por "ato complexo" para ver se voce escorrega.