Analise as assertivas e responda. I – Motivo. II – Impessoalidade. III – Competência. IV – Objeto. O ato administrativo, manifestação unilateral de vontade da administração pública, é constituído de determinados requisitos que o rege. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que, das assertivas dispostas, é requisito do ato administrativo que admite sua forma vinculada e discricionária.
- A)I e II.
Errada, porque impessoalidade é principio administrativo, nao requisito do ato, e motivo sozinho nao basta para formar a dupla correta.
- B)II e III.
Errada, porque impessoalidade nao é elemento do ato administrativo e competencia, em regra, é vinculada, nao o ponto cobrado.
- C)I e IV.
Certa, porque motivo e objeto sao os elementos do ato administrativo que podem comportar margem vinculada ou discricionaria.
- D)I, III e IV.
Errada, porque competencia nao é o elemento apontado pela questao como compatível com vinculaçao e discricionariedade.
Gabarito: C
No ato administrativo, os elementos clássicos são competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A banca gosta de misturar isso com princípios, para ver se voce escorrega bonito na casca de banana: impessoalidade nao é requisito do ato, é principio da Administraçao Publica, ligado ao art. 37 da CF. O ponto central aqui é lembrar quais elementos podem ser vinculados ou discricionarios. Motivo e objeto sao os que mais aceitam essa margem de escolha, porque a Administraçao pode ter liberdade para valorar os fatos e escolher o conteudo do ato, desde que dentro da lei. Em outras palavras: nem todo ato nasce engessado; alguns respiram um pouco mais. Ja a competencia, em regra, é um elemento vinculado: a lei define quem pode praticar o ato. Voce nao escolhe “quem quiser” para assinar um ato administrativo. Por isso, competencia nao entra na ideia de elemento que admite forma vinculada e discricionaria. E impessoalidade nem faz parte da lista de elementos do ato. Assim, o gabarito C esta correto porque as assertivas I (motivo) e IV (objeto) sao os requisitos que podem aparecer com conteúdo vinculado ou discricionario, conforme a doutrina classica de Direito Administrativo.