A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n. 14133/2021) foi atualizada para se adequar às novas tecnologias e às necessidades do setor público atual. Portanto, tratou-se de uma mudança, especialmente, para trazer um resultado mais vantajoso para a administração pública. Dentre as diversas adequações, prevê-se em um de seus capítulos em especial, os chamados instrumentos auxiliares das licitações e contratações. Com base em tais informações, assinale a alternativa correta.
- A)Nos procedimentos de credenciamento, poderá ser feita a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
Certa, porque o credenciamento permite contratações paralelas e simultâneas em condições padronizadas, conforme o art. 79, I, da Lei 14.133/2021.
- B)No caso da pré-qualificação, os bens e os serviços pré-qualificados não integrarão o catálogo de bens e serviços da Administração.
Errada, porque a pré-qualificação pode ser usada justamente para seleção prévia de bens e serviços e não se restringe à negativa sobre catálogo.
- C)Do Procedimento de Manifestação de Interesse, atribuirá ao realizador direito de preferência no processo licitatório.
Errada, porque o Procedimento de Manifestação de Interesse não confere direito de preferência ao particular que o realiza.
- D)Em Sistema de Registro de Preços (SRP), no caso de alimento perecível, não é permitido o registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido.
Errada, porque o SRP admite hipóteses de indicação por unidades de contratação, inclusive em situações previstas na lei, não sendo correta a proibição absoluta.
- E)Quanto ao Registro Cadastral, é permitida a exigência, pelo órgão ou entidade licitante, de registro cadastral complementar para acesso a edital e anexos.
Errada, porque não é permitido criar exigência de registro cadastral complementar como شرط para acesso ao edital e anexos.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 trouxe os chamados instrumentos auxiliares para deixar a contratação pública mais organizada e, em tese, mais esperta - menos improviso, mais padronização. Eles aparecem como ferramentas de apoio ao processo licitatório, sem substituir a licitação quando ela é exigida. Entre esses instrumentos estão o credenciamento, a pré-qualificação, o procedimento de manifestação de interesse, o sistema de registro de preços e o registro cadastral. O ponto central da questão está no credenciamento. Pela Lei 14.133/2021, o credenciamento é cabível quando a Administração pretende contratar paralelamente vários interessados, em condições padronizadas, sem disputa tradicional entre eles. Isso está no art. 79, inciso I. É exatamente a ideia de permitir que mais de um contratado preste o serviço, desde que todos atendam às regras do edital. As demais alternativas misturam conceitos. A pré-qualificação pode, sim, servir para identificar bens e serviços aptos e até formar catálogo em certas hipóteses, então a afirmação de que não integrarão o catálogo está errada. O PMI não gera direito de preferência ao particular que o realizou. No SRP, a lei admite hipóteses específicas de indicação por unidade de contratação, inclusive em situações como alimentos perecíveis, então a negativa absoluta da alternativa também está errada. Já o registro cadastral não pode ser usado para criar exigência extra de acesso a edital e anexos, porque isso contraria a lógica de ampla publicidade e competitividade. Em resumo: o credenciamento é o instrumento das contratações simultâneas em condições padronizadas. É a cara da Administração dizendo: "quem atender aos requisitos, entra na fila, porque aqui ninguém precisa disputar só por exclusão".