Em relação às normas de licitações, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)Nas licitações internacionais, os preços poderão ser cotados em moeda estrangeira.
Correta: nas licitações internacionais, a cotação pode ser feita em moeda estrangeira, conforme a disciplina da Lei 8.666/1993.
- B)Para realização de licitação, não há obrigatoriedade da existência prévia de Projeto Executivo, vez que este poderá ser desenvolvido concomitantemente à execução do contrato, se autorizado pela Administração.
Correta: o projeto executivo não precisa existir antes da licitação, pois pode ser elaborado concomitantemente à execução do contrato, se houver autorização da Administração.
- C)Tomada de preços é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Errada: a descrição dada é de concurso, e não de tomada de preços; concurso é para trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmios ou remuneração e edital com antecedência mínima de 45 dias.
- D)Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
Correta: a compra exige adequada caracterização do objeto e indicação de recursos orçamentários, sob pena de nulidade e responsabilidade.
Gabarito: C
Em licitações, o segredo é não trocar os nomes das modalidades, porque a banca adora fazer exatamente isso. Pela Lei 8.666/1993, cada modalidade tem um perfil bem definido: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Quando a descrição da alternativa não bate com a definição legal, aí mora a pegadinha. No caso da questão, a alternativa errada é a que chama de "tomada de preços" uma modalidade que, na verdade, corresponde ao concurso. O concurso é usado para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com instituição de prêmios ou remuneração, conforme edital publicado com antecedência mínima de 45 dias. Isso está no art. 22, §4º, da Lei 8.666/1993. As demais assertivas seguem a lógica legal: em licitações internacionais, pode haver cotação em moeda estrangeira; o projeto executivo não precisa necessariamente existir antes da licitação, pois pode ser desenvolvido junto com a execução do contrato, se isso estiver autorizado; e nenhuma compra pode ocorrer sem adequada caracterização do objeto e indicação dos recursos orçamentários, sob pena de nulidade e responsabilidade de quem deu causa, como prevê o art. 14 da mesma lei. Então, a chave aqui é simples: se a banca descreve "trabalho técnico, científico ou artístico" com prêmios, você já sabe que está falando de concurso, não de tomada de preços. É o tipo de troca de rótulo que derruba muita gente.