Os poderes da administração pública que decorrem para as autoridades administrativas são inerentes à administração pública pois, sem eles, ela não conseguiria fazer sobrepor-se a vontade da lei à vontade individual, o interesse público ao interesse privado. Sobre os poderes da administração pública, assinale a alternativa correta.
- A)Cabe ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando implicar aumento de despesa, criação e extinção de órgãos públicos.
Errada, porque o Presidente só pode dispor por decreto sobre organização e funcionamento da administração federal quando isso não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, conforme o art. 84, VI, da Constituição.
- B)Na aplicação de sanções aos gestores públicos, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.
Certa, porque a Lei 8.429/1992 determina que a aplicação das sanções observe a natureza e a gravidade da infração, os danos causados, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.
- C)O poder disciplinar é uma decorrência da subordinação no que se refere aos servidores públicos, mesmo no Poder Judiciário e no Ministério Público, onde há hierarquia quanto ao exercício de suas funções institucionais.
Errada, porque não há hierarquia no Poder Judiciário e no Ministério Público no exercício de suas funções institucionais, embora exista poder disciplinar nas relações de subordinação administrativa.
- D)A Administração tem liberdade de escolha entre punir e não punir, pois, tendo conhecimento de falta praticada por servidor, pode escolher instaurar o procedimento adequado para sua apuração com base na oportunidade e conveniência e, se for o caso, aplicar a pena cabível.
Errada, porque a Administração não escolhe livremente punir ou não punir: conhecido o fato, deve apurá-lo e, se for o caso, aplicar a sanção cabível, sem falar em conveniência e oportunidade.
- E)A punição da infração por ineficiência no serviço é aplicada com base na discricionariedade do agente administrativo.
Errada, porque a punição por ineficiência no serviço não é fruto de discricionariedade do agente, devendo seguir os parâmetros legais e o devido processo administrativo.
Gabarito: B
Os poderes administrativos existem para permitir que a Administração faça a lei sair do papel e chegue à vida real. Entre eles, o poder disciplinar é o que autoriza a apuração e punição de infrações funcionais cometidas por agentes públicos e por pessoas sujeitas a vínculo especial com a Administração. Mas atenção: isso não significa liberdade total para punir como quiser. A autoridade deve observar a lei e os critérios legais de dosimetria da sanção. É exatamente isso que a alternativa B traz. Em matéria de aplicação de sanções aos gestores públicos, a legislação de improbidade administrativa manda considerar a natureza e a gravidade da infração, os danos causados, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente. Esse é o comando do art. 12, parágrafo único, da Lei 8.429/1992, com redação dada pela Lei 14.230/2021. Ou seja, a sanção não nasce do humor do administrador, mas de critérios jurídicos objetivos. As demais alternativas caem em armadilhas clássicas. Elas misturam poder regulamentar com aumento de despesa, inventam discricionariedade onde existe dever de apurar, ou falam em hierarquia onde a doutrina e a jurisprudência dizem que não há, como no Poder Judiciário e no Ministério Público em suas funções institucionais. Na prática, a banca quer que você lembre de uma ideia simples: poder administrativo não é licença para arbitrariedade. É instrumento de atuação vinculado à lei, especialmente quando o assunto é punir servidor ou agente público.