Com base no disposto na Lei nº 8.666/1993, analise as assertivas abaixo acerca do Sistema de Registro de Preços (SRP) e assinale a alternativa CORRETA.
- A)As compras, excepcionalmente, poderão ser processadas através de sistema de registro de preços, desde que haja justificativa da autoridade máxima do órgão ou entidade.
Errada, porque a lei não trata o SRP como medida excepcional nem exige justificativa da autoridade máxima para sua adoção.
- B)Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
Certa, pois o art. 15, § 2º, da Lei 8.666/1993 determina a publicação trimestral dos preços registrados na imprensa oficial.
- C)O sistema de registro de preços deve ser regulamentado por lei específica de cada ente da federação.
Errada, porque o sistema de registro de preços é regulamentado por decreto, e não por lei específica de cada ente federativo.
- D)A ata de registro de preços não pode ter validade superior a 2 (dois) anos.
Errada, porque a ata de registro de preços não pode ter validade superior a 1 ano, e não 2 anos.
- E)A existência de preços registrados obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir.
Errada, porque a existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações deles decorrentes.
Gabarito: B
O Sistema de Registro de Preços, na Lei 8.666/1993, aparece como uma forma prática de organizar futuras contratações, principalmente para compras frequentes ou de uso repetido. A lógica é simples: a Administração registra preços e, depois, pode contratar quando precisar, sem ter que repetir todo o processo do zero a cada vez. O ponto mais cobrado está no artigo 15 da lei. Ele diz que os preços registrados devem ser publicados trimestralmente na imprensa oficial, para orientação da Administração. É exatamente por isso que a alternativa B está correta: ela reproduz a regra legal quase literalmente. Em prova, quando a banca traz uma frase com cara de lei, vale ler com atenção cirúrgica. As demais alternativas erram em detalhes clássicos. O SRP não depende de lei específica de cada ente, mas de regulamentação por decreto, e a ata não pode ultrapassar 1 ano de validade. Além disso, a existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, porque o registro cria uma faculdade, não um dever automático. Resumo de memorização: SRP serve para dar agilidade, tem publicidade periódica, vigência limitada e não prende a Administração como se fosse algema administrativa.