O conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos quais se exerce o poder de fiscalização e revisão da atividade administrativa em qualquer das esferas de Poder, é denominado controle da Administração Pública. A forma de classificação do controle administrativo, conforme a origem se baseia no surgimento de controle. Nesse sentido, o controle externo é exercido pelo:
- A)Poder Executivo, com o apoio das Forças Armadas.
Errada, porque o Poder Executivo exerce controle interno sobre sua própria administração, e não controle externo com apoio das Forças Armadas.
- B)Poder Judiciário.
Errada, porque o Poder Judiciário realiza controle jurisdicional, não é a forma típica de controle externo pedida na questão.
- C)Pela população brasileira, por meio dos remédios constitucionais.
Errada, porque a atuação da população por remédios constitucionais se relaciona ao controle social ou jurisdicional, e não ao conceito clássico de controle externo.
- D)Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque o STF integra o Poder Judiciário e não é o órgão apontado pela Constituição para o controle externo da Administração Pública.
- E)Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Certa, porque o controle externo da Administração Pública, no plano federal, é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União, nos termos dos arts. 70 e 71 da Constituição.
Gabarito: E
Controle da Administração Pública é o conjunto de mecanismos usados para fiscalizar e revisar os atos administrativos. Quando a classificação leva em conta a origem do controle, a ideia central é simples: quem controla está fora ou dentro da própria estrutura que praticou o ato. No controle externo, a fiscalização vem de um Poder sobre outro, ou de órgão que, embora auxiliar, atua com independência técnica para examinar a regularidade da gestão. Na esfera federal, o exemplo clássico é o controle exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Isso está na Constituição, especialmente nos artigos 70 e 71, que tratam da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Ou seja, o Legislativo controla e o TCU ajuda nessa missão, sem se confundir com o Executivo. Por isso o gabarito é a letra E. Ela traduz exatamente a noção de controle externo: fiscalização feita por órgão que não integra a estrutura administrativa controlada. A doutrina administrativa costuma diferenciar esse controle do interno, que ocorre dentro da própria Administração, e do jurisdicional, que é exercido pelo Judiciário quando provocado. Se você guardar uma imagem mental, ajuda muito: controle interno é a casa olhando a própria casa; controle externo é alguém de fora conferindo a conta. E, em concurso, essa conta costuma aparecer com cara de Constituição.