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Direito Administrativo · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A necessária tomada de medida urgente, como por exemplo, a demolição de prédio que ameaça ruir, o internamento de pessoa com doença contagiosa ou a dissolução de reunião que ponha em risco a segurança de pessoas e coisas, a administração pública pode se valer de um atributo chamado:

Gabarito: C

Quando a Administração precisa agir com urgência para evitar um dano maior, ela pode usar certos atributos do ato administrativo que permitem a atuação imediata. É o caso, por exemplo, da demolição de um prédio prestes a desabar, do isolamento de pessoa com doença contagiosa ou da dispersão de reunião que coloque em risco a segurança coletiva. Nessas hipóteses, não faria sentido a Administração ficar esperando uma ordem judicial para só depois agir. Esse poder de executar diretamente a medida necessária, sem depender de autorização prévia do Judiciário, recebe o nome de autoexecutoriedade. Em outras palavras, o ato administrativo pode ser posto em prática pela própria Administração, desde que a lei autorize ou que a urgência da situação justifique a medida. A doutrina clássica trabalha justamente com essa ideia de execução direta, especialmente quando há necessidade de proteção imediata do interesse público. Por isso, o gabarito é a letra C. A situação descrita no enunciado é quase um retrato da autoexecutoriedade: a Administração atua na hora, porque esperar pode piorar o dano. É aquele momento em que o direito administrativo diz: "não dá para marcar para depois". Vale lembrar a distinção: presunção de veracidade trata da confiança inicial nos fatos alegados pela Administração; imperatividade é a imposição unilateral do ato; tipicidade é a conformidade do ato com as figuras previstas em lei. Nenhuma dessas ideias explica, sozinha, a atuação urgente e direta narrada na questão.

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