Foi promovida pela Lei nº 14.230/2021 a alteração da Lei nº 8.429/92, notadamente quanto à alteração do rol exemplificativo dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública para um rol taxativo. Dentre estas hipóteses vigentes de improbidade administrativa, estão previstas as seguintes condutas, EXCETO:
- A)transferir recurso à entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.
Correta. É a exceção pedida: transferência de recurso a entidade privada de saúde sem instrumento prévio é hipótese de dano ao erário, não de violação a princípios do art. 11.
- B)negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.
Incorreta como resposta. Negar publicidade aos atos oficiais, ressalvadas hipóteses legais de sigilo, consta no rol do art. 11.
- C)praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos.
Incorreta como resposta. Publicidade com promoção pessoal e personalização de atos públicos é prevista no rol taxativo do art. 11.
- D)nomear parente por afinidade, até o terceiro grau, inclusive de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de assessoramento, para o exercício de cargo de confiança.
Incorreta como resposta. A nomeação de parente em cargo de confiança, nos moldes descritos, é hipótese de nepotismo no art. 11.
- E)deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazêlo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
Incorreta como resposta. Deixar de prestar contas para ocultar irregularidades, quando havia condições de fazê-lo, integra o art. 11.
Gabarito: A
Após a Lei 14.230/2021, o art. 11 da Lei de Improbidade passou a ter rol taxativo para atos contra princípios. Condutas como negar publicidade, nepotismo, publicidade personalista e omissão dolosa de contas estão no art. 11; transferência irregular de recursos é saúde se enquadra no art. 10.