Conforme a lei 8.666/93: Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas; II - ser processadas através de ficha manual. III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes as do setor privado; IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade; V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública. Estão CORRETAS as afirmativas:
- A)I, II, III e V
Errada, porque inclui o inciso II, que não consta no art. 15 da Lei 8.666/93.
- B)I, II, III, IV e V
Errada, porque o inciso II está incorreto e contamina toda a alternativa.
- C)I, II, IV e V.
Errada, porque o inciso II não é uma diretriz legal de compras na Lei 8.666/93.
- D)I, III, IV e V.
Certa, porque I, III, IV e V reproduzem corretamente as regras do art. 15 da Lei 8.666/93.
Gabarito: D
O art. 15 da Lei 8.666/93 traz regras para compras públicas quando for possível aplicá-las, sempre buscando organização e economia. A ideia central é simples: a Administração não compra de qualquer jeito, ela deve padronizar, comparar preços, aproveitar o mercado e evitar desperdício. Isso ajuda a dar mais eficiência ao gasto público e reduz o risco de compras desnecessárias ou caras demais. No inciso I, a lei exige padronização, com compatibilidade técnica e de desempenho, além de manutenção, assistência técnica e garantia quando cabível. No inciso III, as compras devem observar condições semelhantes às do setor privado, especialmente quanto a aquisição e pagamento. Já no inciso IV, a Administração pode dividir em parcelas quando isso favorecer o aproveitamento das peculiaridades do mercado e a economicidade. O inciso V também está correto, porque os preços devem ser balizados pelos praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública, justamente para evitar sobrepreço. É a lógica do controle e da comparação: antes de comprar, confira o mercado público e veja se o preço faz sentido. A pegadinha está no inciso II: a lei não fala em "ficha manual". Então, o gabarito D está correto porque apenas I, III, IV e V reproduzem, com fidelidade, as diretrizes do art. 15 da Lei 8.666/93.