Considerando o ato administrativo como declaração do Estado, que produz efeitos jurídicos imediatos, com respeito ao princípio da legalidade, é CORRETO afirmar ser um dos atributos do ato administrativo:
- A)legalidade.
Errada, porque legalidade é princípio basilar da Administração Pública, e não atributo do ato administrativo.
- B)tipicidade.
Certa, porque a tipicidade é um atributo do ato administrativo, ligado à necessidade de o ato estar previsto no ordenamento jurídico.
- C)motivo.
Errada, porque motivo é um dos elementos do ato administrativo, e não um atributo.
- D)elementos.
Errada, porque elementos são componentes do ato administrativo, como competência, finalidade, forma, motivo e objeto, e não atributos.
Gabarito: B
Na teoria dos atos administrativos, os principais atributos são presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Eles ajudam a entender por que o ato nasce com força jurídica e pode produzir efeitos de forma imediata, como diz o enunciado. Mas atenção: o princípio da legalidade não é atributo do ato administrativo; ele é o fundamento de validade da atuação da Administração, previsto no art. 37, caput, da Constituição. A questão pediu exatamente um atributo do ato administrativo, e o item que se encaixa é a tipicidade. Isso acontece porque o ato administrativo precisa corresponder a uma figura previamente prevista em lei. Em outras palavras, a Administração não cria atos do nada, como se estivesse inventando um novo modelo a cada dia. A doutrina clássica ensina que a tipicidade é a sujeição do ato administrativo a formas e efeitos definidos pelo ordenamento jurídico, garantindo que a Administração só pratique atos compatíveis com a lei. Por isso, quando a banca traz um enunciado sobre legalidade e atributos, é comum tentar confundir você com elementos do ato ou com o próprio princípio da legalidade. Então, a resposta correta é a letra B, porque tipicidade é realmente um atributo do ato administrativo. Já legalidade, motivo e elementos não são atributos: legalidade é princípio, motivo é elemento e elementos são partes estruturais do ato.