Com base no disposto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992), assinale a alternativa INCORRETA.
- A)O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Correta: o sucessor ou herdeiro responde apenas até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido, e somente para reparar o dano.
- B)Constitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Correta: perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública é hipótese típica de enriquecimento ilícito na LIA.
- C)Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos.
Incorreta: a alternativa não reproduz com precisão a tipificação legal cobrada pela lei, o que compromete a enquadramento da conduta na redação exigida pela LIA.
- D)A decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente é vedada.
Correta: é vedada a decretação de indisponibilidade sobre quantia de até 40 salários mínimos nas hipóteses protegidas pela lei.
- E)A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.
Correta: a indisponibilidade deve recair sobre bens suficientes ao ressarcimento do dano ao erário, sem alcançar multa civil ou patrimônio de origem lícita.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa organiza as condutas em grandes blocos: enriquecimento ilícito, dano ao erário, atos contra os princípios da Administração e, em certas situações, responsabilização de terceiros e sucessores. Na hora da prova, a banca adora cobrar a literalidade da lei, porque um pequeno ajuste de redação pode transformar uma alternativa em pegadinha clássica. A alternativa que a banca indicou como incorreta foi a letra C. O ponto sensível é a forma como a hipótese foi apresentada, pois a LIA tipifica essa conduta dentro do art. 11, com redação legal específica, e a prova exige precisão na subsunção do fato ao tipo legal. Em concurso, quando a banca mexe na formulação, omite elemento ou embaralha a classificação do ato de improbidade, costuma estar aí a armadilha. As demais alternativas refletem comandos conhecidos da Lei nº 8.429/1992: herdeiros respondem até o limite da herança, atos de intermediação de verba pública podem caracterizar enriquecimento ilícito, há vedação à indisponibilidade de pequeno valor em certas hipóteses e a indisponibilidade patrimonial deve mirar o ressarcimento do dano, sem extrapolar para bens protegidos pela lei. Resumo prático: leia com atenção o tipo de improbidade, a verba exata e os limites patrimoniais. Em improbidade, a banca costuma errar na dose - e é justamente essa dose que derruba muita gente.