A despeito dos contratos de concessão, é correto afirmar que:
- A)o contrato de concessão não poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa.
Errada, porque a Lei 8.987/1995 permite expressamente mecanismos privados de resolução de conflitos, inclusive arbitragem, no art. 23-A.
- B)nos contratos de financiamento, as concessionárias não poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão.
Errada, porque a concessionária pode oferecer os direitos emergentes da concessão como garantia em financiamentos, nos termos legais e contratuais.
- C)é admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente; todavia, a outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.
Certa, porque a subconcessão é admitida pelo art. 26 da Lei 8.987/1995, desde que prevista no contrato, autorizada pelo poder concedente e precedida de concorrência.
- D)a transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente não implicará na caducidade da concessão.
Errada, porque a transferência da concessão ou do controle societário sem anuência prévia do poder concedente pode gerar consequências graves, não sendo algo sem efeito.
- E)os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros por ela contratados reger-se-ão pelas regras de direito público.
Errada, porque os contratos da concessionária com terceiros são regidos pelas regras de direito privado e não pelo direito público.
Gabarito: C
Em concessão de serviço público, vale lembrar que o contrato não é uma ilha isolada: ele convive com regras legais bem específicas da Lei 8.987/1995. A banca adora testar esses detalhes, principalmente sobre subconcessão, garantias financeiras, transferência da concessão e solução de conflitos. Aqui, o foco é perceber que a lei permite certas flexibilizações justamente para dar viabilidade econômica ao contrato. A alternativa correta é a C porque a Lei 8.987/1995, no art. 26, admite a subconcessão, desde que ela esteja prevista no contrato de concessão e seja expressamente autorizada pelo poder concedente. Além disso, a outorga da subconcessão deve ser sempre precedida de concorrência. Ou seja: não é “vale tudo”, mas também não é proibido. É uma hipótese legal bem amarrada. A lógica da lei é simples: a subconcessão pode existir, mas precisa de controle público e competição. Isso evita que a concessionária passe o serviço adiante de forma informal ou sem transparência. Então, se a questão mencionar contrato, autorização do poder concedente e concorrência, acenda a luz verde do art. 26. As demais alternativas contrariam texto expresso da lei: a arbitragem pode ser prevista no contrato, os direitos emergentes da concessão podem ser dados em garantia em operações de financiamento, a transferência sem anuência prévia não é tratada como inocente, e os contratos com terceiros seguem, em regra, direito privado. Aqui, o segredo foi lembrar a letra seca da lei, sem inventar moda.