O poder que confere à Administração Pública a prerrogativa de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa é denominado:
- A)poder regulamentar.
Errada, porque o poder regulamentar serve para editar decretos e detalhar a lei, não para punir infrações disciplinares.
- B)poder disciplinar.
Correta, pois é o poder de apurar infrações e aplicar sanções a servidores e a pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
- C)poder infracional.
Errada, porque 'poder infracional' não é categoria clássica do Direito Administrativo.
- D)poder de polícia.
Errada, já que o poder de polícia restringe e fiscaliza direitos em favor do interesse público, mas não é o nome da punição disciplinar interna.
- E)poder vinculado.
Errada, porque poder vinculado é aquele em que a Administração age sem margem de escolha quanto ao conteúdo do ato, e isso não define sanção disciplinar.
Gabarito: B
O ponto-chave aqui é separar os poderes da Administração. Quando o Estado precisa manter a ordem interna da própria máquina administrativa, apurar falta e aplicar sanção a agente público ou a quem esteja sujeito a vínculo disciplinar com a Administração, estamos diante do poder disciplinar. Ele existe para garantir a hierarquia, a organização e a responsabilidade dentro do serviço público. Esse poder alcança servidores públicos e também particulares que tenham relação especial com a Administração, como contratados em certos vínculos administrativos. A lógica é simples: quem entra no jogo administrativo aceita as regras do jogo, e descumpri-las pode gerar punição após procedimento adequado, com respeito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Por isso, o enunciado descreve exatamente a prerrogativa de apurar infrações e aplicar penalidades. Na doutrina administrativa clássica, isso é a essência do poder disciplinar. Ele não se confunde com poder regulamentar, que serve para detalhar leis, nem com poder de polícia, que limita direitos em favor do interesse público geral. Então, o gabarito B está correto porque a Administração está punindo infrações funcionais ou disciplinares, e não apenas regulando atos nem fiscalizando a sociedade em geral. Se a questão falar em apuração de falta e punição dentro da estrutura administrativa, acenda a luz do poder disciplinar.