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Direito Administrativo · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

João, motorista de ônibus de empresa privada que atua como concessionária de serviço público de transporte coletivo no Município X, distraído por utilizar o celular enquanto conduzia o ônibus, não reparou que o sinal do semáforo havido ficado vermelho e o avançou, vindo a colidir na lateral do carro de Maria, que sofreu leves escoriações e teve a lateral esquerda do seu carro totalmente destruída. Com base na situação hipotética e considerando as regras acerca da Responsabilidade Civil do Estado, é CORRETO afirmar que:

Gabarito: D

A responsabilidade civil do Estado nao fica restrita apenas aos orgaos da Administracao Direta. Quando o Poder Publico presta servico publico por meio de concessao ou permissao, a pessoa juridica privada delegataria tambem pode responder pelos danos causados nessa atividade. E aqui entra o ponto-chave: pela Constituicao Federal, no art. 37, § 6º, as pessoas juridicas de direito privado prestadoras de servicos publicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causem a terceiros. Isso significa que Maria nao precisa provar culpa do motorista ou da concessionaria para pedir indenizacao. Basta demonstrar o dano, a conduta do agente no exercicio da atividade e o nexo causal. Se o motorista, durante a condução do onibus da concessionaria, avanca o sinal e causa a colisao, o fato esta ligado diretamente ao servico prestado, o que atrai a responsabilidade da empresa. A doutrina e a jurisprudencia consolidada do STF tratam essas concessionarias como sujeitas ao regime de responsabilidade objetiva perante terceiros. Depois, se quiser, a empresa pode ate buscar regresso contra o motorista, caso fique provado dolo ou culpa. Ou seja: para a vitima, o caminho e contra a prestadora do servico, e nao uma aposta no bolso do motorista. Por isso, a letra D esta correta: a concessionaria responde de forma objetiva pelos danos causados por seu motorista, porque atua na prestacao de servico publico. O fato de ser pessoa juridica de direito privado nao afasta esse regime; ao contrario, o art. 37, § 6º, justamente inclui essas entidades quando prestam servicos publicos.

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