Acerca das prestações diretas e indiretas de serviços públicos, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A prestação direta de serviço público não está atrelada à atuação pelos particulares.
Correta: na prestação direta, o serviço não é executado por particulares, mas pela própria Administração.
- B)A prestação indireta de serviço público está atrelada à atuação pelos particulares, mediante delegação.
Correta: a prestação indireta envolve atuação de particulares por delegação do poder público.
- C)A prestação indireta de serviço público está atrelada à atuação pelos particulares e, quando na modalidade de concessão, devem ser precedidas obrigatoriamente de licitação.
Correta: na concessão de serviço público, a licitação é obrigatória, nos termos da Lei 8.987/1995.
- D)A prestação direta de serviço público é a efetuada pela própria administração pública.
Correta: prestação direta é aquela feita pela própria Administração Pública.
- E)As prestações diretas e indiretas são idênticas quando licitadas pelo poder público.
Errada: a licitação, quando exigida, não torna prestação direta e indireta idênticas, pois a diferença está em quem executa o serviço e em qual regime.
Gabarito: E
Em Direito Administrativo, a ideia central aqui é simples: serviço público pode ser prestado diretamente pelo Estado ou indiretamente por particulares, quando houver delegação. Na prestação direta, quem executa é a própria Administração Pública, dentro da sua estrutura. Já na prestação indireta, o particular entra em cena, mas não por conta própria: ele atua por concessão, permissão ou autorização, conforme o caso. Na concessão de serviço público, a Lei 8.987/1995 exige licitação prévia e, como regra, na modalidade concorrência. Isso é clássico de prova: delegação não é contratação comum, e sim transferência da execução do serviço para o particular, com regime próprio e controle estatal. A alternativa E erra porque prestação direta e indireta não se tornam idênticas só porque foram precedidas de licitação. Licitação é requisito em certas hipóteses de delegação, mas não apaga a diferença estrutural entre o serviço prestado pelo Estado e aquele executado por particular delegado. Em outras palavras: licitar não faz milagre administrativo. Então, o ponto da questão é distinguir execução estatal direta de execução delegada. A banca costuma cobrar exatamente essa separação, misturando conceitos parecidos para ver se você escorrega no detalhe.