São princípios expressos da licitação, exceto:
- A)probidade administrativa.
Correta, porque probidade administrativa é princípio expresso da licitação no art. 3º da Lei 8.666/1993.
- B)julgamento objetivo.
Correta, porque o julgamento objetivo também é princípio expresso e exige critérios claros e previamente definidos.
- C)vinculação ao instrumento convocatório.
Correta, porque a vinculação ao instrumento convocatório está expressamente prevista como princípio licitatório.
- D)adjudicação compulsória.
Errada, porque adjudicação compulsória não é princípio expresso da licitação, mas um instituto/efeito relacionado ao resultado do procedimento.
Gabarito: D
A questão cobra os princípios expressos da licitação previstos na Lei 8.666/1993, especialmente no art. 3º. Esse artigo traz uma lista que virou clássica em prova: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. Em resumo, a licitação não pode ser um passeio livre do administrador: ela segue regras, critérios e transparência. A banca costuma misturar princípios com institutos do procedimento. É aí que mora a pegadinha: nem tudo que aparece no tema licitações é, tecnicamente, princípio expresso. Alguns termos são efeitos, etapas ou consequências do certame, e não princípios listados no art. 3º. Por isso, o gabarito é a letra D. Adjudicação compulsória não integra o rol dos princípios expressos da licitação. Ela é um efeito jurídico ligado ao resultado do procedimento, tradicionalmente associado à entrega do objeto ao vencedor, e não um princípio expresso da Lei 8.666. Se você memorizou o trio de prova mais cobrado, já está bem encaminhado: probidade administrativa, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório. O erro clássico é confundir um ato final ou efeito do certame com princípio. A lei é bem mais organizada do que parece no susto da prova.