Leia o excerto abaixo. “São os atos que possuem parte de seus pressupostos e elementos previamente fixados pela lei autorizadora. No mínimo, a competência, a finalidade e a forma estão previamente fixados na lei – são os pressupostos vinculados.” O trecho acima diz respeito aos atos:
- A)discricionários.
Correta, porque o enunciado descreve atos em que parte dos elementos e pressupostos vem fixada em lei, restando margem de apreciacao administrativa, o que caracteriza a discricionariedade.
- B)complexos.
Errada, porque ato complexo e o que depende da manifestacao de vontade de mais de um orgao, e isso nao tem relacao com a descricao dada.
- C)externos.
Errada, porque ato externo e apenas o que produz efeitos fora da Administracao, sem dizer nada sobre liberdade de escolha do agente.
- D)de gestão.
Errada, porque ato de gestao e categoria ligada a atos praticados pela Administracao em regime mais proximo do direito privado, nao ao grau de vinculacao legal dos elementos.
- E)unilaterais.
Errada, porque ato unilateral e aquele formado pela vontade de uma so parte, mas isso nao resolve se o ato e vinculado ou discricionario.
Gabarito: A
A questão trata dos atos administrativos discricionários. Neles, a lei nao engessa tudo: ela deixa para a Administracao uma margem de liberdade para escolher, dentro dos limites legais, o melhor conteudo, o melhor motivo ou o melhor momento para agir. Em outras palavras, a lei fixa os elementos vinculados do ato, mas abre espaco para avaliacao de conveniencia e oportunidade. Por isso a doutrina costuma dizer que a discricionariedade aparece quando parte dos pressupostos e elementos do ato vem previamente definida pela norma, enquanto outra parte admite escolha administrativa. No enunciado, isso fica bem claro quando ele diz que, no minimo, competencia, finalidade e forma estao previamente fixados na lei. Esses sao elementos vinculados, ou seja, nao podem ser alterados ao sabor da vontade do agente. O que sobra para a Administracao e justamente a margem de decisao tipica do ato discricionario. A ideia central e: a lei nao entrega cheque em branco, mas tambem nao escreve o roteiro inteiro. Se voce lembrar da divisao classica entre atos vinculados e discricionarios, ja matou a questao. Nos vinculados, a lei fecha todas as portas: se os requisitos estao presentes, o agente deve praticar o ato exatamente como a norma manda. Nos discricionarios, a lei deixa uma janela aberta para a Administracao escolher a melhor solucao para o interesse publico, sempre respeitando legalidade, finalidade e proporcionalidade. Doutrina administrativa classica, como a de Hely Lopes Meirelles e Celso Antonio Bandeira de Mello, trabalha exatamente essa diferenca entre vinculo legal e margem de apreciacao.