A Lei nº 14.133 de 2021 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A mencionada lei considera uma entidade como sendo:
- A)um órgão por meio do qual a Administração Pública atua.
Errada, porque isso descreve órgão, que é a unidade pela qual a Administração atua, e não entidade.
- B)uma unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
Certa, pois a Lei 14.133/2021 define entidade como unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
- C)um agente público dotado de poder de decisão.
Errada, porque agente público é a pessoa física que atua em nome do Estado, não uma entidade administrativa.
- D)uma pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação.
Errada, pois mistura a ideia de pessoa jurídica com responsabilidade pela contratação, mas não traz o conceito legal de entidade.
- E)uma unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública.
Errada, porque essa é a definição de órgão, isto é, unidade de atuação integrante da estrutura administrativa.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 traz um bloco de definições logo no início para evitar confusão na hora da prova. E aqui a pegadinha clássica é misturar entidade com órgão, porque os dois fazem parte da Administração, mas não significam a mesma coisa. Pela lei, entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. Em outras palavras: é um ente que tem personalidade própria, podendo assumir direitos e obrigações em nome próprio. Isso aparece no art. 6º da Lei 14.133/2021, que diferencia entidade de órgão de forma bem objetiva. Já o órgão é só uma unidade de atuação da Administração, sem personalidade jurídica própria. Ele integra a estrutura administrativa, mas não “nasce” como pessoa jurídica. Por isso, se a questão troca personalidade jurídica por estrutura interna, ela está querendo te induzir ao erro. Então o gabarito B está correto porque reproduz exatamente o conceito legal de entidade. Em prova, basta lembrar: entidade tem personalidade jurídica; órgão não tem. É a linha divisória mais cobrada desse tema, sem mistério e sem drama.