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Direito Administrativo · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A Lei nº 14.133 de 2021 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A mencionada lei considera uma entidade como sendo:

Gabarito: B

A Lei 14.133/2021 traz um bloco de definições logo no início para evitar confusão na hora da prova. E aqui a pegadinha clássica é misturar entidade com órgão, porque os dois fazem parte da Administração, mas não significam a mesma coisa. Pela lei, entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. Em outras palavras: é um ente que tem personalidade própria, podendo assumir direitos e obrigações em nome próprio. Isso aparece no art. 6º da Lei 14.133/2021, que diferencia entidade de órgão de forma bem objetiva. Já o órgão é só uma unidade de atuação da Administração, sem personalidade jurídica própria. Ele integra a estrutura administrativa, mas não “nasce” como pessoa jurídica. Por isso, se a questão troca personalidade jurídica por estrutura interna, ela está querendo te induzir ao erro. Então o gabarito B está correto porque reproduz exatamente o conceito legal de entidade. Em prova, basta lembrar: entidade tem personalidade jurídica; órgão não tem. É a linha divisória mais cobrada desse tema, sem mistério e sem drama.

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