Quanto à administração pública, é necessária a fiscalização constante das atividades dos entes, tendo em vista os objetivos organizacionais, sempre nos limites definidos em lei. A afirmação acima está relacionada ao(à):
- A)autotutela.
Errada, porque autotutela é o poder de a própria Administração anular ou revogar seus atos, e não a fiscalização de uma entidade sobre outra.
- B)hierarquia.
Errada, porque hierarquia existe dentro da mesma pessoa jurídica, com subordinação entre órgãos, e não na supervisão entre Administração Direta e Indireta.
- C)controle ou tutela.
Certa, porque descreve o controle/tutela exercido nos limites legais para fiscalizar a atuação das entidades administrativas e garantir seus objetivos.
- D)especialidade.
Errada, porque especialidade é um princípio que orienta a atuação finalística da entidade, mas não é o nome do mecanismo de fiscalização descrito.
- E)presunção de legitimidade ou de veracidade.
Errada, porque presunção de legitimidade ou veracidade é atributo dos atos administrativos, e não forma de controle da Administração.
Gabarito: C
A questão fala de fiscalização constante das atividades dos entes públicos, sempre dentro dos limites da lei, para conferir se a atuação administrativa está de acordo com os objetivos institucionais. Isso é exatamente a ideia de controle ou tutela administrativa, que é o poder de supervisão exercido pela Administração Direta sobre as entidades da Administração Indireta, sem que haja subordinação hierárquica. A tutela, também chamada de supervisão ministerial, existe para garantir que a entidade cumpra sua finalidade legal e não saia da rota. Na doutrina, esse controle é ligado ao princípio da especialidade: a entidade descentralizada foi criada para uma finalidade específica, então o Estado acompanha se ela está respeitando essa missão. Não se trata de mandar em tudo como chefe e subordinado, mas de fiscalizar dentro do que a lei autorizou. Por isso, a ideia de "fiscalização constante" e "nos limites definidos em lei" aponta para tutela. O gabarito ser a letra C faz sentido porque autotutela é a Administração revisando seus próprios atos, hierarquia é relação interna de subordinação dentro da mesma pessoa jurídica, especialidade é um princípio que explica a atuação finalística, e presunção de legitimidade é atributo do ato administrativo, não um tipo de controle. Em prova, quando aparecer a combinação "fiscalização pela Administração sobre outra entidade, com limites legais", pense em tutela sem demora.