O servidor público desempenha um papel fundamental na administração pública, tendo responsabilidades e deveres definidos em lei. Uma dessas responsabilidades é a de responder civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. A responsabilidade civil refere-se à(s) / ao(s):
- A)praticar crime ou contravenção penal constituindo em ofensas graves a bens.
Errada, porque praticar crime ou contravenção penal se relaciona à პასუხისმგabilidade penal, não à civil.
- B)obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de condutas negligentes.
Certa, pois responsabilidade civil é o dever de reparar o dano causado a terceiro por conduta irregular ou culposa.
- C)crimes cometidos pelo servidor no exercício de suas atribuições.
Errada, porque crimes cometidos no exercício da função dizem respeito à esfera penal.
- D)indícios de práticas criminosas, em que o servidor poderá ser investigado e processado.
Errada, pois indícios de crime podem gerar apuração penal, mas não definem responsabilidade civil.
- E)sanções disciplinares a serem aplicadas pelo órgão ou entidade responsável pela gestão.
Errada, porque sanções disciplinares pertencem à responsabilidade administrativa, e não à civil.
Gabarito: B
A responsabilidade civil do servidor público aparece quando a sua conduta causa dano e nasce o dever de indenizar. Em linguagem simples: se a atuação irregular gera prejuízo a alguém, entra em cena a responsabilidade civil, que é diferente da penal e da administrativa. Cada uma cuida de uma “dor de cabeça” distinta do servidor: crime, infração disciplinar e reparação de dano. No caso da responsabilidade civil, o foco não é punir o servidor com prisão ou advertência, mas sim reparar o prejuízo causado a terceiros. Por isso, a ideia central é a obrigação de indenizar quando há conduta ilícita ou irregular com resultado danoso. No plano doutrinário, isso conversa com o dever de recomposição do dano; e, na prática administrativa, aparece também na lógica da responsabilização por atos funcionais com repercussão patrimonial. O gabarito é a letra B porque ela descreve exatamente essa consequência: obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de condutas negligentes. A negligência é uma forma clássica de culpa, e a culpa pode fundamentar a responsabilidade civil subjetiva do agente quando presentes conduta, dano e nexo causal. As demais alternativas misturam responsabilidade civil com penal ou disciplinar. Em prova, a banca gosta de trocar os rótulos para ver se você separa bem: civil indeniza, penal pune crime e administrativa aplica sanção funcional. Se você lembrar disso, metade da questão já caiu no colo.