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Direito Administrativo · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência. Sobre isso, é correto afirmar que:

Gabarito: C

Revogação é a retirada de um ato administrativo válido por motivo de conveniência e oportunidade. Em outras palavras, a Administração percebe que aquele ato até nasceu legal, mas deixou de ser interessante mantê-lo no mundo administrativo. Como ela atua no mérito administrativo, a revogação é típica de atos discricionários e produz efeitos, em regra, para frente, não apagando o passado como se tivesse sido um filme regravado. Aqui entra a pegadinha clássica: nem todo ato administrativo pode ser revogado. Atos vinculados, por dependerem exclusivamente da lei, não admitem revogação por mérito, porque não há espaço para juízo de conveniência e oportunidade. Também não se revogam atos já exauridos, atos meramente declaratórios ou os chamados meros atos administrativos, como certidões, atestados e pareceres, justamente porque eles não têm conteúdo decisório apto a ser substituído por nova avaliação de mérito. A Súmula 473 do STF ajuda muito: a Administração pode anular seus próprios atos quando ilegais, e revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Perceba que ela fala em revogação de atos válidos, não de atos ilegais, e também não autoriza apagar efeitos já consumados como se a revogação fosse uma máquina do tempo. Por isso, a alternativa C está correta: certidões são meros atos administrativos, normalmente vinculados e meramente declaratórios, sem espaço para revogação por mérito. Se a certidão estiver errada, o caminho adequado é a correção ou eventual anulação do ato que a sustentou, e não sua revogação discricionária.

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