Os atos administrativos se dividem em atos vinculados e discricionários. Assinale a alternativa que contenha um exemplo de ato administrativo discricionário.
- A)A concessão de aposentadoria por tempo de contribuição
Errada, porque a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, uma vez preenchidos os requisitos legais, é ato vinculado.
- B)A concessão de alvará de localização e funcionamento
Errada, porque a concessão de alvará de localização e funcionamento, em regra, depende do atendimento de exigências objetivas previstas em lei, sendo ato vinculado.
- C)A aplicação da pena de demissão de servidor público estável
Errada, porque a aplicação da pena de demissão ao servidor estável, se configurada a hipótese legal após o devido processo, não é escolha livre da Administração.
- D)A concessão de autorização de realização de evento em espaço público
Certa, porque a autorização para evento em espaço público envolve avaliação de conveniência e oportunidade, típica de ato discricionário.
- E)A aplicação de multa de trânsito ao condutor de veículo automotor
Errada, porque a multa de trânsito decorre da infração constatada e da norma legal, sem liberdade de escolha para a autoridade.
Gabarito: D
Na Administração Pública, o ato vinculado é aquele em que a lei já deixa tudo praticamente desenhado: se os requisitos foram cumpridos, a autoridade apenas pratica o ato, sem liberdade de escolha. Já no ato discricionário existe uma margem de apreciação, dentro dos limites da lei, para decidir sobre conveniência e oportunidade. É o famoso espaço de escolha administrativa, mas não é terra sem lei: a discricionariedade sempre fica presa à finalidade, à razoabilidade e à legalidade. Por isso, a alternativa correta é a letra D. A autorização para a realização de evento em espaço público costuma depender de avaliação da Administração sobre horário, local, impacto no trânsito, segurança, interesse público e outras condições do caso concreto. Ou seja, a Administração pode conceder ou negar, conforme o juízo administrativo permitido pela norma. As demais alternativas trazem situações tipicamente vinculadas. Quando a lei define os requisitos e a autoridade só verifica o preenchimento deles, não há liberdade real de escolha. Em prova, isso aparece muito: se a banca falar em concessão automática diante do preenchimento dos requisitos, pense em ato vinculado; se houver análise de conveniência e oportunidade, pense em ato discricionário. Fundamento importante: a doutrina clássica de Direito Administrativo, como a de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles, diferencia os atos vinculados dos discricionários exatamente por essa presença ou ausência de margem de liberdade administrativa.