Mauro e Flávio são sócios-administradores da empresa X, enquanto Luís é o Diretor de Operações da mesma empresa. Flávio e Luís, sem o conhecimento de Mauro e em reunião com José, prefeito do Município Y, ofereceram benefícios em dinheiro ao prefeito para que o Município alugasse um imóvel de propriedade da empresa X por valor acima do praticado no mercado da região onde se localiza o referido imóvel, o que foi aceito e realizado. Flávio e Luís receberam benefícios diretos pela locação, mas não repassaram nenhum benefício a Mauro. Considerando exclusivamente os atos e funções de cada uma das pessoas mencionadas no enunciado, assinale a alternativa que se aplica corretamente ao caso hipotético.
- A)Luís não pode responder por ato de improbidade administrativa, pois não é sócio-administrador da empresa.
Incorreta. Luís pode responder mesmo sem ser sócio-administrador, pois diretores e colaboradores de pessoa jurídica privada podem responder se participarem dolosamente e se beneficiarem do ato.
- B)ninguém pode responder por ato de improbidade administrativa, pois os atos narrados não o constituem.
Incorreta. Os fatos narrados configuram, em tese, improbidade por enriquecimento ilícito, já que houve vantagem indevida e locação por valor acima de mercado.
- C)Mauro, mesmo sendo sócio-administrador da empresa, não responde por ato de improbidade administrativa, pois não tinha conhecimento dos fatos e não percebeu vantagem.
Correta. Mauro não tinha conhecimento dos fatos, não praticou ato doloso e não recebeu vantagem; por isso, segundo a banca, não responde por improbidade no caso.
- D)somente José responde por ato de improbidade administrativa, pois é o único agente público da hipótese.
Incorreta. Particulares que induzem ou concorrem dolosamente para o ato de improbidade também podem responder, não apenas o agente público José.
- E)todos devem responder por ato de improbidade administrativa, ainda que na modalidade culposa.
Incorreta. A modalidade culposa deixou de configurar improbidade administrativa após a Lei 14.230/2021; exige-se dolo.
Gabarito: C
Após a Lei 14.230/2021, improbidade administrativa exige conduta dolosa. Terceiros particulares, inclusive diretores ou colaboradores de pessoa jurídica privada, podem responder se induzirem ou concorrerem dolosamente para o ato e obtiverem benefício. Quem não participou, não teve conhecimento dos fatos e não recebeu vantagem não responde apenas por ocupar cargo societário.