Considerando a Lei nº 14.133 de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), é incorreto afirmar que:
- A)nos procedimentos realizados por meio eletrônico, a Administração poderá determinar, como condição de validade e eficácia, que os licitantes pratiquem seus atos em formato eletrônico.
Incorreta como resposta da questão. A assertiva está correta na lei: atos eletrônicos podem ser condição de validade e eficácia.
- B)o licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido descrito na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Incorreta como resposta da questão. A constituição e o registro do consórcio antes do contrato são exigidos do vencedor.
- C)o edital deverá estabelecer para o consórcio acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação.
Incorreta como resposta da questão. A regra de acréscimo de 10% a 30% para habilitação econômico-financeira do consórcio corresponde à Lei 14.133/2021, salvo justificativa.
- D)desde que haja justificativa técnica aprovada pela autoridade competente, o edital de licitação poderá estabelecer limite máximo para o número de empresas consorciadas.
Incorreta como resposta da questão. A lei permite limite máximo de empresas consorciadas com justificativa técnica aprovada.
- E)as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada e gravada em áudio e vídeo, não sendo obrigatória a ata correspondente.
Correta. Como a pergunta pede a incorreta, esta é a alternativa: na forma presencial, a sessão deve ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
Gabarito: E
A Lei 14.133/2021 privilegia a licitação eletrônica. Se a Administração usar a forma presencial, a sessão pública deve ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo; por isso, é incorreta a afirmação de que a ata não é obrigatória.