De acordo com a Lei nº 8.666/1993, assinale a alternativa que NÃO indica uma hipótese de dispensa de realização de licitação.
- A)Os casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
Correta, pois guerra ou grave perturbação da ordem é hipótese de dispensa prevista no art. 24, III, da Lei 8.666/1993.
- B)Os casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos ou outros bens, públicos ou particulares.
Correta, porque emergência ou calamidade pública autorizam dispensa de licitação no art. 24, IV, da Lei 8.666/1993.
- C)Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
Correta, já que a licitação deserta, sem interessados, pode gerar dispensa nas condições do art. 24, V, da Lei 8.666/1993.
- D)Na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido
Correta, pois a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento está prevista como hipótese de dispensa no art. 24, XI, da Lei 8.666/1993.
- E)Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Errada, porque contratação de profissional do setor artístico consagrado é hipótese de inexigibilidade, e não de dispensa, conforme art. 25, III, da Lei 8.666/1993.
Gabarito: E
A Lei 8.666/1993 separa bem duas coisas: quando a licitação é dispensada e quando ela nem pode ser exigida porque seria inviável competir. Na dispensa, a lei até permitiria a competição, mas abre uma exceção por motivo de interesse público, urgência, economia ou outras hipóteses taxativas do artigo 24. Já a inexigibilidade, prevista no artigo 25, ocorre quando a competição é inviável de verdade, como na contratação de profissional artístico consagrado ou de fornecedor exclusivo. Neste tipo de questão, o segredo é identificar a natureza da situação. Guerra, calamidade, licitação deserta, remanescente de obra e outras hipóteses do artigo 24 são exemplos clássicos de dispensa. Já a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por empresário exclusivo, com consagração pela crítica especializada ou opinião pública, é caso de inexigibilidade, porque não faz sentido disputar quem é o melhor artista como se fosse preço de pão. Por isso, o item E é o gabarito: ele não indica hipótese de dispensa, mas sim de inexigibilidade, nos termos do art. 25, III, da Lei 8.666/1993. A banca costuma cobrar exatamente essa diferença entre dispensa e inexigibilidade, trocando os rótulos para ver se você cai na armadilha.