Considere a situação hipotética: no exercício de suas atribuições, um agente da vigilância sanitária, alegando ter encontrado mercadorias vencidas em um mercado, aplica a sanção de interdição do estabelecimento. Cabe ao particular, se sentir lesado, provar à administração que a atuação do agente não observou, por exemplo, a proporcionalidade, por causa do seguinte atributo do ato administrativo:
- A)Tipicidade.
Errada, porque tipicidade é a correspondência do ato a uma previsão legal, e não o atributo que faz o particular ter de desconstituir a atuação administrativa.
- B)Autoexecutoriedade.
Errada, porque autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar certas medidas diretamente, sem ordem judicial, e isso nao trata da presunção de validade do ato.
- C)Presunção de legitimidade.
Certa, porque a presunção de legitimidade faz o ato administrativo presumir-se válido até que o particular demonstre o vício, como a falta de proporcionalidade.
- D)Imperatividade.
Errada, porque imperatividade é o poder de impor obrigações unilateralmente, e nao o atributo ligado ao ônus de provar a ilegalidade.
- E)Autoridade.
Errada, porque autoridade nao é atributo técnico do ato administrativo; a questão cobra um atributo clássico e conhecido da teoria geral do ato.
Gabarito: C
Aqui a banca quer que voce reconheça um atributo clássico do ato administrativo: a presunção de legitimidade. Em regra, todo ato praticado pela Administração nasce presumindo-se válido e conforme a lei, até prova em contrário. Isso significa que o particular, se discordar do ato, normalmente precisa demonstrar o vício, e nao o contrário. No caso narrado, o agente sanitário aplicou a interdição e, se o mercado quiser afastar a medida, terá de provar que a atuação nao respeitou requisitos como proporcionalidade, motivação ou mesmo a existência do fato alegado. É aquela ideia de "o ato veio com cara de certo", e quem quer derrubar a medida precisa trazer prova para desmanchar essa aparência. Esse atributo tem forte apoio na doutrina administrativa e é muito cobrado em prova junto com a autoexecutoriedade e a imperatividade. Aqui, o ponto decisivo é a inversão prática do ônus argumentativo: a Administração não precisa provar de imediato que o ato foi perfeito; parte-se da validade do ato até demonstração em sentido contrário. Por isso, o gabarito é a letra C. A presunção de legitimidade explica exatamente por que cabe ao particular provar que houve desrespeito, por exemplo, à proporcionalidade na interdição.