Questão 53 Leia as afirmativas e marque V para verdadeiro e F para falso acerca da discricionariedade dos atos administrativo. ( ) A discricionariedade é a margem de liberdade conferida à administração pública para tomar decisões dentro dos limites legais. ( ) Em determinadas situações, a lei permite que a administração tenha uma escolha ou apreciação pessoal para decidir sobre o mérito ou conveniência do ato. ( ) A discricionariedade é ilimitada. Assinale a alternativa que contém a sequência correta.
- A)V-V-V
Errada, porque a terceira afirmativa é falsa: a discricionariedade não é ilimitada.
- B)F-V-F
Errada, porque a primeira afirmativa é verdadeira e a segunda também; só a terceira é falsa.
- C)V-F-V
Errada, porque a primeira e a segunda afirmativas estão corretas, então a sequência não pode ser V-F-V.
- D)V-V-F
Certa, pois a discricionariedade é margem de liberdade dentro da lei, a lei pode autorizar escolha de mérito e ela não é ilimitada.
- E)V-F-F
Errada, porque a segunda afirmativa não é falsa: a lei pode sim permitir apreciação pessoal em certos casos.
Gabarito: D
A discricionariedade existe quando a lei, de propósito, deixa uma margem de escolha para a Administração decidir com base na conveniência e oportunidade, sempre dentro dos limites legais. Ou seja, o agente não age "como quer", mas escolhe entre opções juridicamente possíveis. Isso é bem cobrado em concursos porque a banca gosta de misturar liberdade com ausência de controle, e não são a mesma coisa. A primeira afirmativa está correta porque descreve exatamente essa margem de liberdade administrativa. A segunda também está correta: em certos casos, a lei realmente autoriza uma apreciação pessoal sobre o mérito administrativo, especialmente na escolha do momento, da forma ou da conveniência do ato. Já a terceira está errada porque a discricionariedade não é ilimitada. Ela sempre é vinculada à lei, aos princípios da Administração Pública, como legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade e finalidade, e pode ser controlada pelo Judiciário quanto aos seus limites. A doutrina clássica, como Hely Lopes Meirelles, ensina que a liberdade administrativa é relativa e condicionada pela norma. Por isso, o gabarito é D: V-V-F. As duas primeiras frases definem bem a discricionariedade; a terceira exagera e cai na armadilha do "pode tudo", que o Direito Administrativo nunca permite.