Os serviços públicos podem ser delegados a particulares mediante diferentes modalidades. Sobre as modalidades de delegação de serviço público, é correto afirmar que:
- A)não podem ser objeto de concessão de serviço público os serviços considerados essenciais.
Errada, porque serviços essenciais também podem ser objeto de concessão, desde que a lei e o interesse público permitam.
- B)o serviço objeto de concessão ou permissão deve ser adequado, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e gratuidade.
Errada, porque o serviço deve observar continuidade e adequação, mas a lei fala em modicidade tarifária, não em gratuidade como regra.
- C)o ente concedente do serviço público responde subsidiariamente pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas aos trabalhadores contratados pela concessionária.
Errada, porque o ente concedente não responde subsidiariamente, de forma automática, pelas verbas trabalhistas da concessionária.
- D)podem ser realizadas por meio de permissão que, por ser precária e poder ser unilateralmente revogada pelo poder concedente, dispensa a realização de licitação.
Errada, porque a permissão de serviço público também exige licitação, não sendo dispensada por sua precariedade.
- E)para cumprimento do contrato de concessão, é permitida a contratação de terceiros para prestação de atividade inerente ao serviço concedido.
Certa, porque o art. 25, §1º, da Lei 8.987/1995 permite contratar terceiros para atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido.
Gabarito: E
Quando você estuda delegação de serviço público, pense em uma ideia simples: o Estado continua dono do dever de prestar, mas pode passar a execução para um particular, desde que siga as regras da lei. As formas clássicas de delegação são a concessão e a permissão, e, em ambos os casos, a licitação é a regra. Nada de “entregar na confiança”, porque serviço público não é balcão de café. Na concessão, o particular executa o serviço por sua conta e risco, e o contrato segue a Lei 8.987/1995. Já a permissão também depende de licitação, embora tenha natureza mais precária. O ponto central é que o serviço delegado deve ser adequado, com regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia. A lei ainda fala em modicidade tarifária, e não em gratuidade como regra. A alternativa E está correta porque a própria Lei 8.987/1995, no art. 25, §1º, autoriza a concessionária a contratar terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido. Ou seja, a concessionária pode terceirizar parte da execução, sem transferir a responsabilidade principal pelo serviço. Isso é clássico de prova: terceirização de atividades é permitida, mas a responsabilidade da concessionária continua existindo. Em resumo: concessão e permissão podem delegar serviço público, mas sempre com licitação e com observância da adequação do serviço. O que a banca quer testar aqui é se você sabe diferenciar terceirização de delegação e não confunde permissibilidade legal com abandono de responsabilidade.