Sobre domínio público, marque a alternativa INCORRETA.
- A)Apesar dos bens públicos não serem onerados e penhorados, por lei, podem ser usucapidos quando destinados ao bem comum
Errada: bens públicos não podem ser usucapidos, ainda que estejam vinculados ao interesse coletivo, conforme o art. 102 do CC e a CF.
- B)Os bens públicos não podem ser objeto de direitos reais de garantia
Certa: bens públicos não podem ser objeto de direitos reais de garantia, como hipoteca e penhor, por força do regime jurídico especial.
- C)Os bens públicos não podem ser alienados, exceto quando preenchidas algumas condições
Certa: bens públicos podem ser alienados, mas somente quando atendidas as exigências legais e a forma prevista para cada caso.
- D)Os bens públicos não podem ser usucapidos
Certa: a Constituição e o Código Civil vedam a usucapião de bens públicos.
- E)A desapropriação é uma das formas de aquisição de bens para patrimônio público
Certa: a desapropriação é uma forma de aquisição de bens para o patrimônio público, com indenização e fundamento legal.
Gabarito: A
Domínio público, em Direito Administrativo, é o conjunto de bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público e submetidos a um regime jurídico especial. O ponto-chave aqui é que o bem público tem proteção forte: ele, em regra, não se sujeita a usucapião, não pode ser penhorado e também não pode ser dado em garantia real. Essa blindagem existe porque o interesse coletivo vem antes da lógica patrimonial comum. A alternativa A está errada porque inverte a regra. O fato de o bem estar voltado ao interesse público ou ao "bem comum" não autoriza usucapião; acontece justamente o contrário: bens públicos são insuscetíveis de usucapião, como dizem o art. 102 do Código Civil e a Constituição Federal (arts. 183, §3º, e 191, parágrafo único). Ou seja, bem público não vira propriedade privada pelo tempo de posse, ainda que a posse pareça bonitinha no papel. Já a alienação de bens públicos só pode ocorrer em hipóteses legais e com o cumprimento de requisitos, como avaliação, interesse público e, em certos casos, licitação, conforme a natureza do bem e a legislação aplicável. A desapropriação, por sua vez, é sim uma forma de aquisição originária de bens para o patrimônio público, quando o Poder Público toma o bem mediante indenização e observância dos requisitos constitucionais. Em resumo: bem público tem regime especial, com várias travas para proteger o interesse coletivo. Em prova, desconfie quando aparecer alguma frase tentando transformar bem público em propriedade usucapível ou livremente negociável.