De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, a respeito da anulação de ato administrativo pela Administração Pública, é correto afirmar que:
- A)ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados, porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.
Correta, porque a Administração pode desfazer ato ilegal, mas, havendo efeitos concretos, deve respeitar processo administrativo regular com contraditório e ampla defesa.
- B)a administração não pode anular seus próprios atos, mesmo que eivados de vícios que os tornam ilegais.
Errada, porque a Administração pode sim anular seus próprios atos ilegais, conforme a Súmula 473 do STF.
- C)ao Estado é vedada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados, quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie terceiro interessado.
Errada, porque a existência de terceiro interessado não impede a anulação de ato ilegal, embora possa exigir observância ao devido processo legal.
- D)a administração pública somente pode revogar seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, mediante autorização judicial.
Errada, porque a revogação por conveniência e oportunidade não depende de autorização judicial, pois é ato típico da autotutela administrativa.
- E)a administração pública não pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Errada, porque a Administração pode declarar a nulidade dos seus próprios atos quando eles forem ilegais.
Gabarito: A
A banca misturou dois institutos que vivem sendo confundidos: anulação e revogação. Anulação ocorre quando o ato nasceu com vício de legalidade; revogação acontece quando o ato é válido, mas deixou de ser conveniente ou oportuno. O STF, em linha com a Súmula 473, admite que a Administração anule seus próprios atos ilegais, mas isso não pode ser feito de qualquer jeito, especialmente quando o ato já produziu efeitos concretos. Nessas hipóteses, o desfazimento deve respeitar o devido processo legal administrativo, com contraditório e ampla defesa, porque não dá para simplesmente apagar um ato que já impactou a esfera jurídica de alguém como se nada tivesse acontecido. Em resumo: a Administração pode corrigir seus atos, sim, mas não pode fazer isso atropelando garantias fundamentais. É por isso que a alternativa A está correta: ela aponta a possibilidade de desfazimento do ato ilegal, mas condiciona a medida, quando houver efeitos concretos, à instauração de regular processo administrativo. Isso está em sintonia com a jurisprudência do STF e com a ideia de proteção da segurança jurídica. As demais alternativas erram ao negar a autotutela, confundir anulação com revogação ou exigir autorização judicial, o que não é regra no controle dos próprios atos pela Administração.