A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta, é conceituada como:
- A)empresa pública federal.
Errada, porque empresa pública não é definida pela forma de sociedade anônima com ações votantes majoritariamente públicas, e sim pelo capital integralmente público.
- B)sociedade de economia mista.
Certa, pois a descrição coincide com a definição legal de sociedade de economia mista: pessoa jurídica de direito privado, autorizada por lei, sob forma de S.A., com controle acionário público.
- C)autarquia.
Errada, porque autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei, e não tem essa estrutura societária.
- D)empresa pública estadual.
Errada, porque 'estadual' é só uma indicação do ente instituidor; a definição jurídica da figura descrita continua sendo sociedade de economia mista, não empresa pública.
- E)fundação pública.
Errada, porque fundação pública não se organiza como sociedade anônima nem tem capital dividido em ações.
Gabarito: B
A questão cobra a diferença clássica entre empresa pública e sociedade de economia mista. As duas são pessoas jurídicas de direito privado, integram a administração indireta e dependem de autorização legal para serem criadas, mas não são a mesma coisa. O ponto decisivo aqui é a forma societária e a composição do capital. Quando a entidade é constituída obrigatoriamente sob a forma de sociedade anônima, com ações com direito a voto pertencentes majoritariamente ao ente federativo ou à sua administração indireta, estamos diante de uma sociedade de economia mista. É exatamente a definição usada pelo Decreto-Lei 200/1967, art. 5º, III, e pela Lei 13.303/2016, que disciplina essas estatais. Já a empresa pública, em regra, pode adotar qualquer forma admitida em direito, inclusive sociedade anônima, mas o capital é inteiramente público. Ou seja, se a banca fala em capital majoritariamente público e forma de S.A., o radar já apita para sociedade de economia mista. Por isso o gabarito é a letra B. A descrição do enunciado encaixa com precisão na sociedade de economia mista: personalidade de direito privado, criação autorizada por lei, forma de S.A. e controle acionário com voto nas mãos do poder público.