Em regra, os contratos administrativos são formais, dependendo de termo de contrato ou instrumento de contrato. Contudo, a Lei nº 14.133/2021 traz algumas exceções nas quais é dispensada a referida formalidade e permitida a substituição por outros documentos. Quais são estes documentos?
- A)Carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço
Correta, porque traz exatamente os documentos previstos no art. 95 da Lei nº 14.133/2021 como substitutos do termo de contrato.
- B)Carta-contrato, nota fiscal, autorização de compra ou ordem de execução de serviço
Errada, porque nota fiscal não é o documento indicado pela lei para substituir o contrato formal.
- C)Carta-convite, nota fiscal, requisição de compra ou ordem de execução de serviço
Errada, porque carta-convite e requisição de compra não são as hipóteses legais previstas para essa substituição.
- D)Carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, proposta de serviço
Errada, porque proposta de serviço não integra a lista legal de documentos substitutivos.
- E)Carta-convite, nota de empenho de despesa, requisição de compra ou proposta de serviço
Errada, porque carta-convite e proposta de serviço não são as formas previstas na Lei nº 14.133/2021.
Gabarito: A
Nos contratos administrativos, a regra é a formalização por termo de contrato ou instrumento equivalente, porque a Administração gosta de deixar tudo documentado e rastreável. Mas a Lei nº 14.133/2021, no art. 95, admite exceções para situações mais simples, em que não faz sentido exigir um contrato solene para tudo. Nesses casos, a formalidade pode ser substituída por documentos como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. A lógica é prática: a Administração continua vinculada ao regime jurídico público, mas usa um instrumento mais simples quando a contratação é de menor complexidade ou quando o próprio caso autoriza essa forma reduzida. O ponto importante da questão é decorar exatamente quais documentos a lei menciona. A banca trocou alguns nomes para confundir, mas a lista legal é essa mesma. Então, se a questão pergunta quais documentos podem substituir o termo de contrato ou instrumento de contrato, você já sabe que o núcleo está no art. 95 da Lei 14.133/2021. Por isso o gabarito é a letra A. Ela reproduz corretamente as hipóteses legais: carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.