Funcionários públicos da Caixa Econômica Federal e do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) são denominados de:
- A)estatutários.
Errada, porque estatutários são servidores submetidos a regime jurídico próprio, e não empregados de empresas públicas como a Caixa e o BNDES.
- B)específicos.
Errada, pois "específicos" não é a denominação jurídica correta para esse tipo de vínculo funcional.
- C)comissionários.
Errada, porque comissionários ocupam cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, o que não é o caso aqui.
- D)temporários.
Errada, pois temporários são contratados por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, o que também não se aplica aqui.
- E)celetistas.
Certa, porque os empregados da Caixa Econômica Federal e do BNDES são regidos pela CLT, sendo celetistas.
Gabarito: E
A questão cobra a natureza do vínculo dos empregados de entidades da Administração Pública indireta que exploram atividade econômica ou atuam com personalidade de direito privado. A Caixa Econômica Federal e o BNDES são empresas públicas, e seus empregados não ocupam cargo público estatutário: eles são contratados sob o regime da CLT. Ou seja, não entram na lógica do estatuto, mas na lógica trabalhista, com carteira assinada e vínculo celetista. Isso acontece porque as empresas públicas e sociedades de economia mista, em regra, têm pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, como prevê o art. 173, §1º, II, da Constituição, ao tratar do regime jurídico próprio das estatais exploradoras de atividade econômica. Mesmo quando há concurso público para ingresso, o resultado é emprego público, e não cargo estatutário. Então, o ponto-chave é simples: concurso não significa, automaticamente, regime estatutário. Na Administração indireta, especialmente nas estatais como CEF e BNDES, o vínculo costuma ser trabalhista. Por isso, o gabarito é a alternativa E, porque o termo técnico para esses funcionários é celetistas. Se você guardou a regra de ouro, pronto: cargo estatutário é a cara da Administração direta e de autarquias; emprego celetista é a cara das empresas públicas e sociedades de economia mista.