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Direito Administrativo · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

No âmbito administrativo, quando cabe à autoridade administrativa apenas editar determinado ato, sem apreciação de aspectos concernentes à oportunidade, conveniência, interesse público e equidade razão porque tais aspectos foram previamente valorados pelo poder legislativo, está-se diante do chamado:

Gabarito: D

Aqui a ideia é simples: quando a lei já fechou a conta e deixou a autoridade sem espaço para escolher, a Administração só pode praticar o ato do jeito que a norma mandou. Não entra aquela análise de conveniência, oportunidade, interesse público ou equidade, porque o legislador já fez essa ponderação antes. Nesse cenário, o ato é chamado de vinculado. No poder vinculado, os elementos do ato administrativo ficam previamente definidos em lei. Se os requisitos estão presentes, a autoridade deve agir; se não estão, deve negar. Ou seja, não existe liberdade para decidir "se quer" ou "como acha melhor" fazer. A atuação é mecânica? Não exatamente, mas é juridicamente limitada ao que a norma prevê. Por isso o gabarito é a letra D. A própria pergunta descreve uma situação em que a Administração apenas edita o ato, sem juízo de mérito administrativo. Isso é a marca clássica do ato vinculado, bem trabalhada pela doutrina administrativista ao distinguir ato vinculado de ato discricionário. Se cair em prova, guarde a regra de ouro: discricionariedade envolve escolha dentro da lei; vinculação, não. Quando o legislador já valorizou previamente os critérios relevantes, sobra para a autoridade apenas cumprir a lei.

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