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Direito Administrativo · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Os bens públicos, diferentemente dos bens particulares, são os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. Nesse sentido, é correto afirmar que são bens públicos:

Gabarito: A

Os bens públicos, no Código Civil (art. 98 e art. 99), são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. A classificação clássica divide esses bens em três grupos: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. O ponto da questão é reconhecer o exemplo certo para cada classe, sem cair na troca de rótulos, que a banca adora fazer. Os bens de uso comum do povo são os que podem ser utilizados pela coletividade em geral, como rios, mares, estradas e ruas. É exatamente essa a ideia da alternativa A, que traz exemplos típicos e corretos. Aqui não tem mistério: se é algo franqueado ao uso geral da população, entrou no grupo certo. Já os bens de uso especial são destinados a serviço ou estabelecimento da Administração, como edifícios públicos e terrenos usados pela máquina estatal. Os bens dominicais, por sua vez, integram o patrimônio disponível do poder público, sem destinação pública específica, e podem ser objeto de alienação, observadas as exigências legais. A doutrina costuma resumir assim: uso comum, uso especial e dominicais, nessa ordem, para não confundir o destino do bem. Por isso o gabarito é a letra A: ela traz a definição e os exemplos corretos de bens de uso comum do povo. O fundamento direto está no art. 99, I, do Código Civil, que menciona rios, mares, estradas e ruas como exemplos clássicos.

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