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Direito Administrativo · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos são formas de contratação ou de atos unilaterais resultantes do fenômeno da descentralização administrativa, devendo o concessionário prestar um serviço adequado e política tarifária adequada. Todavia, o usuário também deverá contribuir para o serviço. Diante de tais fatos, é correto afirmar que:

Gabarito: B

Aqui o ponto central é a continuidade do serviço público, que é uma das marcas dos serviços concedidos. A regra é simples: o serviço deve continuar, mas a lei admite interrupções excepcionais. A Lei 8.987/1995, no art. 6º, § 3º, traz duas hipóteses clássicas: por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, e por inadimplemento do usuário, desde que haja prévio aviso, sempre ponderando o interesse da coletividade. É justamente por isso que o gabarito é a letra B. O inadimplemento do usuário pode, sim, justificar a interrupção do serviço, porque a coletividade não pode ser obrigada a suportar indefinidamente o custo de quem não paga. A lei trata essa interrupção como hipótese que não caracteriza descontinuidade indevida do serviço, desde que respeitado o aviso prévio. Em outras palavras: o usuário não pode transformar a conta em item opcional e ainda exigir serviço ilimitado. Perceba também a lógica da concessão: o concessionário presta serviço adequado, mas isso não significa gratuidade. A remuneração normalmente vem da tarifa, e a política tarifária deve ser justa e compatível com o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Se o usuário inadimplente nunca puder sofrer consequência, o sistema perde racionalidade e transfere o custo para os demais usuários. Então, na prova, quando aparecer interrupção por falta de pagamento, lembre da ideia-chave: é possível, em regra, com aviso prévio e observância do interesse coletivo. A banca costuma misturar isso com outras hipóteses de suspensão e com afirmações absolutas para confundir você. Direito Administrativo gosta muito de um "depende", mas a lei aqui já deixou esse "depende" bem organizado.

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