As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos são formas de contratação ou de atos unilaterais resultantes do fenômeno da descentralização administrativa, devendo o concessionário prestar um serviço adequado e política tarifária adequada. Todavia, o usuário também deverá contribuir para o serviço. Diante de tais fatos, é correto afirmar que:
- A)razões de ordem técnica ou de segurança das instalações podem configurar descontinuidade do serviço a sua interrupção, em caráter de emergência ou após prévio aviso.
Errada, porque razões técnicas ou de segurança autorizam a interrupção do serviço, mas isso não é tratado como descontinuidade ilegítima, e a redação da alternativa fica imprecisa ao falar em interrupção em emergência ou após prévio aviso como se fosse a fórmula legal completa.
- B)o inadimplemento do usuário, tendo em vista a coletividade, não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em emergência ou após prévio aviso.
Certa, pois o inadimplemento do usuário pode justificar a interrupção do serviço, considerando o interesse da coletividade, sem caracterizar descontinuidade indevida, desde que observadas as exigências legais de aviso.
- C)a interrupção do serviço por inadimplemento do usuário poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.
Errada, porque a lei não cria essa vedação automática por dia da semana ou feriado para toda e qualquer hipótese de interrupção por inadimplemento da forma como a alternativa afirma.
- D)não poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados.
Errada, porque a Lei 8.987/1995 permite prever no edital receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, justamente para favorecer a modicidade tarifária e o equilíbrio contratual.
- E)as tarifas não poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.
Errada, porque as tarifas podem ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos do atendimento a diferentes segmentos de usuários.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é a continuidade do serviço público, que é uma das marcas dos serviços concedidos. A regra é simples: o serviço deve continuar, mas a lei admite interrupções excepcionais. A Lei 8.987/1995, no art. 6º, § 3º, traz duas hipóteses clássicas: por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, e por inadimplemento do usuário, desde que haja prévio aviso, sempre ponderando o interesse da coletividade. É justamente por isso que o gabarito é a letra B. O inadimplemento do usuário pode, sim, justificar a interrupção do serviço, porque a coletividade não pode ser obrigada a suportar indefinidamente o custo de quem não paga. A lei trata essa interrupção como hipótese que não caracteriza descontinuidade indevida do serviço, desde que respeitado o aviso prévio. Em outras palavras: o usuário não pode transformar a conta em item opcional e ainda exigir serviço ilimitado. Perceba também a lógica da concessão: o concessionário presta serviço adequado, mas isso não significa gratuidade. A remuneração normalmente vem da tarifa, e a política tarifária deve ser justa e compatível com o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Se o usuário inadimplente nunca puder sofrer consequência, o sistema perde racionalidade e transfere o custo para os demais usuários. Então, na prova, quando aparecer interrupção por falta de pagamento, lembre da ideia-chave: é possível, em regra, com aviso prévio e observância do interesse coletivo. A banca costuma misturar isso com outras hipóteses de suspensão e com afirmações absolutas para confundir você. Direito Administrativo gosta muito de um "depende", mas a lei aqui já deixou esse "depende" bem organizado.