Acerca das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429 de 2 de junho de 1992), assinale a alternativa CORRETA.
- A)O agente público que for punido pela legislação penal comum não poderá ser sancionado com base na Lei de Improbidade Administrativa em decorrência do mesmo fato, sob pena de se configurar bis in idem.
Errada: a condenação penal não impede, por si só, a responsabilização por improbidade, pois as esferas podem ser independentes quando houver fundamento legal para isso.
- B)As penalidades previstas na lei de improbidade administrativa devem ser aplicadas de forma isolada, de acordo com a gravidade do fato, sendo vedada a sua aplicação cumulativa.
Errada: as sanções da improbidade podem ser aplicadas cumulativamente, conforme o caso, e não de forma necessariamente isolada.
- C)Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades.
Certa: o art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992 manda considerar os efeitos econômicos e sociais das sanções na responsabilização da pessoa jurídica.
- D)A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado na forma prevista na Lei é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.
Errada: a regra da multa civil não é essa de aumento até o triplo por situação econômica do réu; a lei prevê parâmetros próprios de fixação, sem esse critério geral.
- E)A sanção de proibição de contratar com o poder público não poderá, em nenhuma hipótese, extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade.
Errada: a proibição de contratar com o poder público não fica, em nenhuma hipótese, limitada apenas ao ente lesado, pois a lei admite alcance mais amplo conforme a sanção aplicada.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa não trabalha com a lógica de “puniu em um lugar, acabou em todos”. Dependendo do caso, o mesmo fato pode gerar consequências em esferas diferentes, como penal, civil e administrativa, desde que respeitado o devido enquadramento jurídico e sem duplicar indevidamente a mesma sanção. Em outras palavras: responsabilidade não é pacote único com selo de exclusividade. Na LIA, as sanções devem ser aplicadas com atenção à gravidade do fato, à extensão do dano e ao proveito obtido, sempre de forma fundamentada. Além disso, com a reforma da Lei nº 14.230/2021, o sistema ficou ainda mais atento à proporcionalidade e à individualização das consequências. O ponto central da questão está na responsabilização da pessoa jurídica. O art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992 determina que, nessa análise, devem ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, para viabilizar a continuidade de suas atividades. A ideia é evitar que a punição vire uma “pena de morte empresarial” automática, atingindo desproporcionalmente empregados, fornecedores e a própria função social da empresa. Por isso, a alternativa C está correta: a lei manda olhar para o impacto prático das sanções sobre a pessoa jurídica, sem ignorar que punir também pode produzir efeitos colaterais relevantes. Já as demais alternativas trazem afirmações incompatíveis com a sistemática atual da LIA.