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Direito Administrativo · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A responsabilidade civil do Estado é por regra objetiva, decorrente do risco administrativo, ou seja, independente da comprovação de culpa, contudo, a responsabilidade do Estado pode ser subjetiva quando o dano decorre:

Gabarito: B

A regra, no Direito Administrativo brasileiro, é que o Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, com base no art. 37, §6º, da Constituição. Isso vale, em geral, para condutas comissivas: o agente atuou, o dano aconteceu, e pronto, sem precisar provar culpa. O famoso risco administrativo não exige que a vítima fique fazendo malabarismo para achar a imprudência do servidor. Mas quando o dano decorre de omissão do Estado, a lógica muda. Nesses casos, em regra, a responsabilidade é subjetiva, porque se investiga se houve falha do serviço, omissão indevida, descumprimento do dever de agir ou falta de vigilância. A doutrina e a jurisprudência do STF e do STJ tratam isso como responsabilidade por culpa administrativa, e não como responsabilidade objetiva automática. Por isso o gabarito é a letra B. Se o Estado deixa de agir quando deveria, a análise costuma exigir demonstração de que ele podia e devia evitar o dano, mas não o fez. É o clássico cenário em que a omissão vira o ponto central da discussão. Já nas condutas comissivas, a regra segue sendo objetiva, o que afasta a alternativa C. Em resumo: ação estatal, via de regra, responsabilidade objetiva; omissão estatal, via de regra, responsabilidade subjetiva. É o tipo de detalhe que a banca adora cobrar para ver se você troca o remédio certo pelo errado.

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