“..., por ser o Estado o guardião da legalidade, ao deparar com algum vício de legitimidade, seja uma ilegalidade expressa, seja um vício de moralidade, ou até mesmo um equívoco de interpretação da lei, não pode a Administração Pública andar de braços dados com a ilegalidade.” (MADEIRA, José Maria Pinheiro. Administração Pública. 13ª ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2023) A afirmação descreve qual princípio da Administração Pública?
- A)Princípio da tutela.
Errada, porque tutela administrativa é o controle que a Administração Direta exerce sobre entidades da Administração Indireta, e não o controle dos próprios atos.
- B)Princípio da publicidade.
Errada, porque publicidade trata da transparência dos atos administrativos e do acesso à informação, não da correção interna de ilegalidades.
- C)Princípio do devido processo legal.
Errada, porque devido processo legal é garantia de procedimento justo, especialmente em processos administrativos sancionadores, e não o poder de anular atos próprios.
- D)Princípio da motivação.
Errada, porque motivação exige que o ato administrativo seja fundamentado, mas não é o princípio descrito no texto, que fala em revisão e correção dos atos pela própria Administração.
- E)Princípio da autotutela.
Certa, porque a autotutela permite à Administração anular atos ilegais e rever atos inconvenientes ou inoportunos, conforme a Súmula 473 do STF.
Gabarito: E
A questão descreve o poder-dever da Administração de rever os próprios atos quando identifica algum vício, seja ele de legalidade, moralidade ou até de interpretação equivocada da norma. Em outras palavras: se o ato nasceu errado, a Administração não precisa esperar alguém reclamar para agir. Ela pode e deve corrigir a própria atuação. Isso é o princípio da autotutela. Ele autoriza a Administração a controlar os seus próprios atos, anulando os ilegais e, quando cabível, revogando os inconvenientes ou inoportunos. A ideia é simples: o Estado não pode ficar de braços cruzados diante do erro que ele mesmo praticou. Esse entendimento aparece de forma clássica na Súmula 473 do STF, segundo a qual a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, e revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e a apreciação judicial. A doutrina costuma ligar isso diretamente ao dever de zelar pela legalidade. Por isso, o gabarito é a letra E. O enunciado fala exatamente dessa reação interna da Administração contra o próprio vício, que é a marca registrada da autotutela. O tema cai muito em prova porque a banca troca facilmente autotutela por tutela, mas são ideias bem diferentes.