Leia o excerto abaixo. “A Administração Pública possui o poder de rever, anular ou modificar seus próprios atos, quando estes forem ilegais ou lesivos aos interesses públicos.” O trecho acima diz respeito ao seguinte princípio presente na administração pública:
- A)moralidade.
Moralidade é o dever de atuação ética e proba da Administração, mas não é o princípio que trata da revisão dos próprios atos.
- B)eficiência.
Eficiência exige melhor resultado com menor desperdício, porém não se relaciona diretamente com a possibilidade de anular ou revogar atos.
- C)proporcionalidade.
Proporcionalidade serve para evitar excessos e adequar medidas ao fim pretendido, mas não define o controle interno dos próprios atos administrativos.
- D)autotutela.
Correta, porque autotutela é o poder-dever de a Administração controlar seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos.
- E)supremacia do poder público.
Supremacia do poder público é um princípio que expressa a prevalência do interesse público sobre o privado, mas não é o nome do poder de rever os próprios atos.
Gabarito: D
O ponto central da questão é a ideia de controle que a própria Administração exerce sobre os seus atos. Quando ela percebe que praticou um ato ilegal, pode anulá-lo; quando o ato é inconveniente ou inoportuno, pode revogá-lo, sempre dentro dos limites legais. Essa possibilidade de a Administração corrigir o que ela mesma fez é o que se chama autotutela. Esse tema aparece de forma clássica na Súmula 473 do STF, que diz que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, e revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e a apreciação judicial. Ou seja, a Administração não precisa ficar esperando alguém pedir: ela pode agir de ofício. Na prática, pense assim: se o ato nasceu torto, entra a anulação; se o ato ficou inadequado para o interesse público, entra a revogação. A lógica é simples e muito cobrada em concurso, porque mistura legalidade, autocontrole e proteção do interesse público. Por isso, o gabarito é a letra D. O enunciado fala exatamente do poder da Administração de rever, anular ou modificar seus próprios atos quando ilegais ou lesivos ao interesse público, que é a definição clássica do princípio da autotutela.