Aponte a única alternativa abaixo que não corresponde a nenhuma das classificações das formas de controle da administração pública.
- A)Quanto à amplitude
Certa, porque "quanto à amplitude" é um critério clássico de classificação do controle administrativo.
- B)Conforme a origem
Certa, porque "conforme a origem" também é um critério usado para classificar o controle da Administração Pública.
- C)Quanto ao aspecto controlado
Certa, porque "quanto ao aspecto controlado" corresponde a uma forma válida de classificação doutrinária.
- D)Controle concentrado
Errada, porque "controle concentrado" não é classificação tradicional das formas de controle da Administração Pública.
- E)Conforme o momento de exercício
Certa, porque "conforme o momento de exercício" é critério reconhecido para classificar o controle administrativo.
Gabarito: D
Quando a banca fala em formas de controle da Administração Pública, ela costuma cobrar os critérios de classificação mais conhecidos: quanto à origem, quanto à amplitude, quanto ao aspecto controlado e quanto ao momento de exercício. Esses recortes aparecem na doutrina de Direito Administrativo com frequência, especialmente ao estudar controle interno, externo, legislativo, judicial e social. Ou seja, o segredo é perceber que a palavra-chave da questão não é o nome do controle em si, mas o critério de classificação. Pela origem, o controle pode ser interno ou externo, conforme venha da própria Administração ou de outro órgão/poder. Pela amplitude, fala-se em controle de legalidade ou de mérito, dependendo do alcance da fiscalização. Quanto ao aspecto controlado, a análise recai sobre o ato, a atividade ou a conduta administrativa. E quanto ao momento de exercício, o controle pode ser prévio, concomitante ou posterior, conforme ocorra antes, durante ou depois do ato. Já a expressão "controle concentrado" não corresponde a uma classificação tradicional das formas de controle da Administração Pública. Ela é mais ligada ao Direito Constitucional, especialmente ao controle concentrado de constitucionalidade. Na Administração Pública, a doutrina e as bancas normalmente trabalham com critérios como origem, amplitude, aspecto controlado e momento, não com essa nomenclatura. Por isso, o gabarito está na alternativa D. A questão pediu a única opção que não se encaixa em nenhuma classificação das formas de controle administrativo, e "controle concentrado" é a estranha na turma. Em prova, quando aparecer esse tipo de enunciado, pense: a banca quer um critério de classificação, não um tipo genérico de controle de outro ramo do Direito.