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Direito Administrativo · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a lei 8.666/93:Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: I - segurança e adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas; II - funcionalidade e adequação ao interesse público; III - economia na execução, conservação e operação e impacto Social; IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação; V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço; Estão CORRETAS as afirmativas:

Gabarito: A

O art. 12 da Lei 8.666/93 traz os critérios que devem orientar projetos básicos e executivos de obras e serviços. A ideia é simples: o projeto não pode ser só bonito no papel; ele precisa ser seguro, funcional, econômico e viável na prática. Por isso, a lei valoriza a adoção de normas técnicas, de saúde e segurança do trabalho, além da adequação ao interesse público. Também entram nessa conta a possibilidade de usar mão de obra, materiais e tecnologia disponíveis no local, e a facilidade de execução, conservação e operação, sem sacrificar a durabilidade da obra ou do serviço. Em prova, isso costuma aparecer como uma lista meio “copiada e colada” da lei, mas com uma palavrinha trocada para confundir você. O ponto central desta questão está no item III. A redação legal fala em economia na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço. Não há, nesse dispositivo, a expressão “impacto social”. Então, como o enunciado trouxe esse acréscimo, o item III ficou incorreto. Assim, estão corretos os itens I, II, IV e V. É justamente por isso que o gabarito é a alternativa A, reproduzindo fielmente o conteúdo do art. 12 da Lei 8.666/93.

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