De acordo com a lei 8.666/93:Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: I - segurança e adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas; II - funcionalidade e adequação ao interesse público; III - economia na execução, conservação e operação e impacto Social; IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação; V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço; Estão CORRETAS as afirmativas:
- A)I, II, IV e V.
Correta, porque reúne os itens que correspondem ao art. 12 da Lei 8.666/93, sem a expressão estranha inserida no item III.
- B)I, II e III.
Errada, porque o item III não está fiel à lei: o texto legal não fala em impacto social nesse dispositivo.
- C)I, II; III e IV.
Errada, porque o item III está incorreto e, além disso, a formulação mistura trechos da lei com alteração indevida.
- D)II, III e V.
Errada, porque deixa de fora os itens I e IV, que fazem parte dos requisitos legais dos projetos básicos e executivos.
Gabarito: A
O art. 12 da Lei 8.666/93 traz os critérios que devem orientar projetos básicos e executivos de obras e serviços. A ideia é simples: o projeto não pode ser só bonito no papel; ele precisa ser seguro, funcional, econômico e viável na prática. Por isso, a lei valoriza a adoção de normas técnicas, de saúde e segurança do trabalho, além da adequação ao interesse público. Também entram nessa conta a possibilidade de usar mão de obra, materiais e tecnologia disponíveis no local, e a facilidade de execução, conservação e operação, sem sacrificar a durabilidade da obra ou do serviço. Em prova, isso costuma aparecer como uma lista meio “copiada e colada” da lei, mas com uma palavrinha trocada para confundir você. O ponto central desta questão está no item III. A redação legal fala em economia na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço. Não há, nesse dispositivo, a expressão “impacto social”. Então, como o enunciado trouxe esse acréscimo, o item III ficou incorreto. Assim, estão corretos os itens I, II, IV e V. É justamente por isso que o gabarito é a alternativa A, reproduzindo fielmente o conteúdo do art. 12 da Lei 8.666/93.