A retirada do ato administrativo em decorrência do beneficiário ter descumprido condição tida como indispensável para a manutenção do ato é chamada:
- A)convalidação.
Errada, porque convalidação é a correção de vício sanável do ato, e não sua retirada por descumprimento de condição.
- B)revogação.
Errada, porque revogação decorre de juízo de conveniência e oportunidade sobre ato válido, e não de inadimplemento do beneficiário.
- C)anulação.
Errada, porque anulação é a retirada do ato ilegal, e aqui o problema não é ilegalidade, mas descumprimento de condição.
- D)cassação.
Certa, porque a cassação ocorre quando o beneficiário descumpre condição indispensável para a manutenção do ato administrativo.
- E)caducidade.
Errada, porque caducidade está ligada à superveniência de norma jurídica que torna o ato incompatível ou sem efeito, e não ao descumprimento pelo beneficiário.
Gabarito: D
A questão trata das formas de retirada do ato administrativo do mundo jurídico, e aqui o ponto-chave é entender o motivo da extinção. Quando a Administração pratica um ato com algum encargo, condição ou exigência para que ele continue valendo, e o beneficiário não cumpre essa condição, não estamos diante de punição por ilegalidade do ato nem de simples mudança de conveniência. Nessa hipótese, ocorre a cassação. A cassação é a retirada do ato administrativo porque o particular descumpriu uma condição que era indispensável para a manutenção dos seus efeitos. É o caso clássico de licença ou autorização que depende de requisitos permanentes: se o beneficiário para de atender ao que foi exigido, o ato pode ser cassado. Já a revogação ocorre por motivo de conveniência e oportunidade, atingindo ato válido, enquanto a anulação decorre de ilegalidade. A convalidação, por sua vez, é o oposto da retirada: ela corrige vícios sanáveis do ato. Então, no enunciado, como houve descumprimento de condição pelo beneficiário, o nome técnico é cassação. A doutrina administrativa costuma diferenciar bem essas hipóteses: cassação é retirada por inadimplemento do destinatário; anulação é por vício de legalidade; revogação é por mérito administrativo. É a famosa família das letras de extinção do ato, cada uma com seu motivo próprio, sem confusão.