As sociedades de economia mista municipal são autorizadas por lei desde que, dentre outras obrigatoriedades, o direito ao voto pertença em sua maioria aos municípios. Nesta linha de raciocínio, marque a assertiva INCORRETA.
- A)As sociedades de economia mista possuem sócios privados
Certa, porque a sociedade de economia mista admite a participação de sócios privados ao lado do ente público controlador.
- B)As sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas
Certa, pois ela se submete predominantemente ao regime jurídico de direito privado, embora sofra algumas normas públicas específicas.
- C)As sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado
Certa, já que a sociedade de economia mista tem personalidade jurídica de direito privado.
- D)As sociedades de economia mista são unicamente empresas públicas
Errada, porque sociedade de economia mista não é sinônimo de empresa pública; são entidades distintas da administração indireta.
- E)As sociedades de economia mista fazem parte da administração pública indireta
Certa, porque a sociedade de economia mista integra a administração pública indireta.
Gabarito: D
Sociedade de economia mista é uma entidade da administração indireta criada para atuar, em regra, em atividade econômica ou em certas prestações estatais, com personalidade jurídica de direito privado. Ela surge por autorização legal e sua forma é obrigatoriamente a de sociedade anônima, com capital misto: o poder público entra com a maioria das ações com direito a voto, e particulares também podem participar. Por isso, ela não é um braço da administração direta, nem se confunde com empresa pública. No Direito Administrativo, vale guardar a diferença que mais cai em prova: empresa pública e sociedade de economia mista são espécies distintas. A empresa pública pode ter qualquer forma societária admitida em direito, enquanto a sociedade de economia mista, pela Lei 13.303/2016 e pelo DL 200/1967, é uma S.A. com participação estatal majoritária no controle acionário. Ambas integram a administração pública indireta. Então, o item D está incorreto porque afirma que as sociedades de economia mista são unicamente empresas públicas. Isso mistura categorias diferentes. Empresa pública não é sinônimo de sociedade de economia mista: são duas entidades diversas, embora ambas sejam da administração indireta e tenham personalidade de direito privado. Resumo de prova: sociedade de economia mista = capital misto, controle estatal, forma de S.A., direito privado e integração à administração indireta. Se a banca tentar trocar os nomes das entidades, desconfie na hora. Aqui, a troca é justamente a pegadinha.