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Direito Administrativo · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Em consonância com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a fase do processo licitatório onde pode ocorrer a desclassificação de propostas que contiverem vícios insanáveis é a fase:

Gabarito: C

Na Lei 14.133/2021, o processo licitatório tem etapas bem organizadas, e cada uma cuida de uma parte da disputa. A desclassificação de propostas acontece quando o conteúdo da proposta não atende ao edital ou apresenta problema grave, como vício insanável, isto é, um defeito que não dá para consertar sem ferir a isonomia ou a própria competição. Esse filtro ocorre na fase de julgamento, porque é nela que a Administração analisa as propostas apresentadas e verifica sua conformidade com os critérios do edital. Se a proposta tiver vício insanável, ela pode ser desclassificada nessa etapa, antes de seguir no certame. Isso está em sintonia com a lógica da lei: primeiro você recebe as propostas, depois julga o mérito delas. Não faz sentido mandar para frente uma proposta que já nasce incompatível com as regras do jogo. A fase de habilitação, por exemplo, cuida da documentação do licitante, não do conteúdo da proposta. Então, o gabarito é a letra C, porque a desclassificação por vício insanável é ato típico da fase de julgamento, em que a Administração compara as propostas com as exigências do edital e separa o que serve do que não serve.

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