Em consonância com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a fase do processo licitatório onde pode ocorrer a desclassificação de propostas que contiverem vícios insanáveis é a fase:
- A)recursal.
Errada, porque a fase recursal serve para impugnar decisões já tomadas, e não para desclassificar propostas por vícios insanáveis.
- B)de habilitação.
Errada, porque a habilitação analisa a capacidade jurídica, técnica, fiscal e econômico-financeira do licitante, e não o conteúdo da proposta.
- C)de julgamento.
Certa, porque é na fase de julgamento que a Administração analisa as propostas e pode desclassificar aquelas com vícios insanáveis.
- D)preparatória.
Errada, porque a fase preparatória é interna e antecede a apresentação das propostas, cuidando do planejamento da licitação.
Gabarito: C
Na Lei 14.133/2021, o processo licitatório tem etapas bem organizadas, e cada uma cuida de uma parte da disputa. A desclassificação de propostas acontece quando o conteúdo da proposta não atende ao edital ou apresenta problema grave, como vício insanável, isto é, um defeito que não dá para consertar sem ferir a isonomia ou a própria competição. Esse filtro ocorre na fase de julgamento, porque é nela que a Administração analisa as propostas apresentadas e verifica sua conformidade com os critérios do edital. Se a proposta tiver vício insanável, ela pode ser desclassificada nessa etapa, antes de seguir no certame. Isso está em sintonia com a lógica da lei: primeiro você recebe as propostas, depois julga o mérito delas. Não faz sentido mandar para frente uma proposta que já nasce incompatível com as regras do jogo. A fase de habilitação, por exemplo, cuida da documentação do licitante, não do conteúdo da proposta. Então, o gabarito é a letra C, porque a desclassificação por vício insanável é ato típico da fase de julgamento, em que a Administração compara as propostas com as exigências do edital e separa o que serve do que não serve.