A respeito dos atributos dos atos administrativos, podemos afirmar que o atributo do respeito da legitimidade faz com que:
- A)em regra, a Administração decrete e execute unilateralmente seus atos, não dependendo da participação e nem da concordância do particular.
Errada: descreve, em regra, a imperatividade e a autoexecutoriedade, e não a presunção de legitimidade.
- B)sempre que a Administração agir se presume que o fez conforme a lei.
Certa: a presunção de legitimidade faz com que se presuma que o ato administrativo foi praticado conforme a lei.
- C)todo ato editado ou publicado pela Administração é presumivelmente verdadeiro, seja na forma, seja no conteúdo, o que se denomina “fé pública”
Errada: isso se aproxima da presunção de veracidade e ainda assim a expressão “fé pública” está mal empregada aqui.
- D)em regra, a Administração possa concretamente executar seus atos independente da manifestação do Poder Judiciário, mesmo quando estes afetam diretamente a esfera jurídica de particulares.
Errada: trata da autoexecutoriedade, isto é, da possibilidade de a Administração executar certos atos sem ordem judicial.
- E)tal presunção seja relativa (juris tantum), não podendo, contudo, ser ilidida por qualquer meio de prova.
Errada: a presunção é relativa, mas justamente por isso pode ser ilidida por prova em contrário.
Gabarito: B
Nos atos administrativos, um atributo clássico é a presunção de legitimidade, que significa que o ato nasce presumido conforme a lei e válido até prova em contrário. Em outras palavras, a Administração não precisa, de saída, provar que agiu certo: o ato entra no mundo jurídico com essa “cara de legalidade”. Esse atributo é muito cobrado junto com a ideia de presunção relativa, ou seja, juris tantum. Então, se alguém quiser derrubar o ato, pode tentar provar o vício por meios admitidos em direito. Não é uma verdade absoluta, é uma presunção que pode cair. Por isso a alternativa B está correta: quando a Administração age, presume-se que ela o fez conforme a lei. A doutrina administrativa trata isso como presunção de legitimidade e veracidade, ligada à confiança inicial que o ordenamento dá aos atos administrativos. A diferença importante é que a legitimidade se refere à conformidade com o direito, enquanto a veracidade costuma se ligar aos fatos declarados no ato. Atenção: esse atributo não autoriza confundir com autoexecutoriedade, imperatividade ou fé pública. Cada um tem sua função, e a banca adora misturar essas peças para ver se você tropeça.