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Direito Administrativo · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A respeito dos atributos dos atos administrativos, podemos afirmar que o atributo do respeito da legitimidade faz com que:

Gabarito: B

Nos atos administrativos, um atributo clássico é a presunção de legitimidade, que significa que o ato nasce presumido conforme a lei e válido até prova em contrário. Em outras palavras, a Administração não precisa, de saída, provar que agiu certo: o ato entra no mundo jurídico com essa “cara de legalidade”. Esse atributo é muito cobrado junto com a ideia de presunção relativa, ou seja, juris tantum. Então, se alguém quiser derrubar o ato, pode tentar provar o vício por meios admitidos em direito. Não é uma verdade absoluta, é uma presunção que pode cair. Por isso a alternativa B está correta: quando a Administração age, presume-se que ela o fez conforme a lei. A doutrina administrativa trata isso como presunção de legitimidade e veracidade, ligada à confiança inicial que o ordenamento dá aos atos administrativos. A diferença importante é que a legitimidade se refere à conformidade com o direito, enquanto a veracidade costuma se ligar aos fatos declarados no ato. Atenção: esse atributo não autoriza confundir com autoexecutoriedade, imperatividade ou fé pública. Cada um tem sua função, e a banca adora misturar essas peças para ver se você tropeça.

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