Sobre os contratos administrativos, julgue os itens a seguir: I. Os contratos administrativos abrangem os serviços públicos comerciais e industriais do Estado que, embora exercidos, em geral, sob regime de direito privado, podem ter execução transferida ao particular por meio do contrato de concessão de serviço público, que é o contrato administrativo por excelência. II. Será administrativo o contrato que tiver por objeto a utilização privativa de bem público de uso comum ou uso especial. III. Nos contratos regidos pelo direito privado, o particular visa à consecução de seu interesse individual, no caso dos contratos administrativos, regidos pelo direito público, a Administração objetiva o atendimento do interesse público e do interesse de seus servidores. IV. Quando a Administração celebra contrato cujo objeto apenas indiretamente ou acessoriamente diz respeito ao interesse geral ela se submete ou pode submeter-se ao direito privado. Está(ão) CORRETA(S) a(s) seguinte(s) proposição(ões):
- A)I, II e III.
Errada, porque o item III está incorreto ao incluir o interesse dos servidores como finalidade dos contratos administrativos.
- B)II e III.
Errada, porque o item I também está correto, além dos itens II e III terem problemas apenas no III.
- C)I, II e IV.
Certa, pois os itens I, II e IV estão corretos e o item III é o único incorreto.
- D)II e IV.
Errada, porque o item I também está correto, então não se pode excluir essa assertiva.
- E)III e IV.
Errada, porque o item III está incorreto ao afirmar que a Administração busca o interesse de seus servidores nos contratos administrativos.
Gabarito: C
Os contratos administrativos são ajustes em que a Administração atua com finalidade pública e sob um regime jurídico que, em regra, mistura normas de direito público e, de forma subsidiária, algumas regras de direito privado. A ideia central é simples: quando o interesse público está no comando do contrato, surgem cláusulas e poderes típicos da Administração, como a possibilidade de alteração e rescisão dentro dos limites legais. No item I, a banca cobrou um ponto clássico da doutrina: os serviços públicos comerciais e industriais do Estado podem ser prestados ao particular por concessão, e a concessão de serviço público é mesmo tratada como contrato administrativo por excelência. Isso é compatível com a Lei 8.987/1995 e com a visão tradicional do tema. O item II também está correto, porque a utilização privativa de bem público de uso comum ou de uso especial normalmente se formaliza por contrato administrativo, já que a Administração precisa controlar a destinação do bem e preservar o interesse coletivo. É o típico caso em que o particular pode usar um bem público, mas não como se fosse dono da situação. O item III está errado porque, nos contratos administrativos, a Administração busca o interesse público, e não o interesse de seus servidores. O contrato administrativo não existe para satisfazer interesse corporativo interno, mas sim a finalidade pública. Já o item IV está correto: quando o objeto do contrato só se relaciona de modo indireto ou acessório com o interesse geral, a Administração pode se submeter ao direito privado, como ocorre em várias relações contratuais comuns. Por isso, o gabarito é a letra C: I, II e IV.