Na desapropriação realizada por entes públicos, como regra, não é cabível a retrocessão. Assinale a alternativa na qual está exposto um exemplo de situação em que é possível a retrocessão do bem desapropriado.
- A)O imóvel foi desapropriado com a finalidade de construção de uma escola pública, mas, após a imissão na posse pela Administração Pública, foi realizada no imóvel a instalação de um posto de saúde.
Errada, porque houve alteração da finalidade inicial, mas a nova destinação ainda é pública, o que enfraquece a tese de retrocessão nessa hipótese.
- B)Foi declarada a utilidade pública do imóvel para fins de desapropriação sem que fosse realizado acordo com o proprietário para pagamento da indenização ou ajuizada ação de desapropriação, nem mesmo a Administração Pública penetrou no imóvel, por 5 (cinco) anos.
Errada, porque não houve desapropriação consumada nem imissão na posse, então o caso descreve mera declaração de utilidade pública sem concretização do procedimento.
- C)O imóvel foi declarado de utilidade pública para fins de desapropriação com a finalidade de instalação de um posto de saúde, ajuizada a ação de desapropriação, e a Administração Pública foi imitida na posse, sendo, em seguida cedido para sede de um partido político.
Certa, porque o imóvel foi desapropriado para um fim público específico e depois destinado a uso estranho à finalidade declarada, caracterizando desvio de finalidade e possibilitando retrocessão.
- D)A penetração pela Administração Pública em imóvel particular com a instalação de uma repartição pública e sem pagamento prévio de indenização.
Errada, porque a simples ocupação irregular do imóvel sem indenização prévia não descreve a hipótese clássica de retrocessão, mas problema diverso de desapropriação indireta ou de ocupação administrativa irregular.
- E)O imóvel foi declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, foi ajuizada a ação de desapropriação a Administração Pública foi imitida na posse depositando em juízo valor muito abaixo do de avaliação do imóvel.
Errada, porque o valor da indenização depositado abaixo da avaliação trata de discussão indenizatória, não de retrocessão, que depende de desvio de finalidade no uso do bem.
Gabarito: C
A retrocessão é, em resumo, o direito do expropriado de reaver o bem desapropriado quando a Administração dá ao imóvel destinação diversa daquela que justificou a desapropriação. O tema aparece no art. 519 do Código Civil e é tratado pela doutrina como uma forma de evitar que o Poder Público use a desapropriação como um "compra e depois vejo". Não basta desapropriar: é preciso cumprir a finalidade declarada. Na prática, a retrocessão costuma ser admitida quando há desvio de finalidade, isto é, o imóvel foi tomado para um fim público e acaba sendo usado para outro interesse que não corresponde à justificativa original, ou simplesmente não é destinado ao serviço anunciado. Se o bem já saiu do patrimônio público para terceiro de boa-fé, a discussão muda de figura e, em regra, o antigo dono fica com pretensão indenizatória, não com a volta do imóvel. No gabarito, a alternativa C é a correta porque o imóvel foi desapropriado para instalar um posto de saúde, houve imissão na posse, mas depois ele foi cedido para sede de partido político. Isso caracteriza desvio de finalidade, pois a destinação final não guarda relação com o motivo da desapropriação. Aí nasce justamente o cenário clássico de retrocessão. Em linguagem de prova: desapropriou para uma coisa, usou para outra sem ligação com a finalidade pública declarada? acende a luz da retrocessão. É o tipo de detalhe que a banca adora esconder em uma redação elegante, mas o fundamento é simples: finalidade pública não é enfeite, é requisito.